SEM AGLOMERAÇÃO
Cuiabá: decreto permite apresentação de circos
O decreto estabelece limite de 70% da capacidade do local
Política
Publicado na edição da Gazeta Municipal que circula nesta segunda-feira (9), Decreto 8.561, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus.
Pela normativa, fica permitida a realização de apresentações de circos desde de que respeitado o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda a domingo, inclusive feriados, das 7h às 00h.
Veja abaixo a íntegra do documento:
DECRETO Nº 8.561 DE 06 DE AGOSTO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica permitida a realização dos eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, circos, museus e teatros, respeitado o limite de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário de segunda a domingo, inclusive feriados, das 07h:00 às 00h:00. (…)” Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 06 de agosto de 2021
Política
Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação
O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.
O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.
Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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