Política
CTFC aprova convites a ministros da Fazenda e da Previdência
Política
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (8), quatro requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para convidar autoridades do governo federal a prestar esclarecimentos sobre temas relacionados à fiscalização do Poder Executivo. Ainda não há data definida para o comparecimento dos convidados.
O primeiro requerimento convida o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para prestar esclarecimentos sobre a decisão que restabeleceu os efeitos de um acordo de cooperação técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), no contexto de apurações sobre descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários.
Outro requerimento convida a presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, para explicar a retomada do mesmo acordo de cooperação com a Contag, incluindo os fundamentos da decisão, os mecanismos de fiscalização e as medidas de proteção aos segurados.
Apostas esportivas
Também foram aprovados convites ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, e à secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso. Os requerimentos tratam do recuo do governo em relação ao sigilo aplicado a processos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de temas como transparência, fiscalização, arrecadação, regulação do setor e medidas de defesa do consumidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Política15 horas atrásApoio a Pivetta pode custar a expulsão de Bruno Rios e Flávia Moretti do PL
-
Política3 dias atrásMax Russi desponta entre os mais lembrados em pesquisa espontânea da MT Dados; Dilmar Dal Bosco também figura entre os dez principais
-
Cidades2 dias atrásEmeb Abdala José de Almeida encerra Semana dos Migrantes e Refugiados com apresentação de danças e ato ecológico
-
Mato Grosso3 dias atrásInstituições unem esforços em mutirão para população de rua
-
Política6 dias atrásDebatedores na CDH pedem articulação para auxiliar pessoas em situação de rua
-
Política3 dias atrásPL PREPARA DESEMBARQUE DE PESOS-PESADOS NACIONAIS EM MT PARA IMPULSIONAR WELLINGTON FAGUNDES
-
Agricultura6 dias atrásAgronegócio incorporou 190 mil trabalhadores no primeiro trimestre e viu renda crescer 2,7%
-
Cidades2 dias atrásPrefeitura realiza plantio de mudas no entorno do Mercado do Porto pelo Projeto Mercado Vivo


