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CTFC aprova convites a ministros da Fazenda e da Previdência

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (8), quatro requerimentos do senador Eduardo Girão (Novo-CE) para convidar autoridades do governo federal a prestar esclarecimentos sobre temas relacionados à fiscalização do Poder Executivo. Ainda não há data definida para o comparecimento dos convidados.

O primeiro requerimento convida o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, para prestar esclarecimentos sobre a decisão que restabeleceu os efeitos de um acordo de cooperação técnica entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), no contexto de apurações sobre descontos associativos irregulares em benefícios previdenciários.

Outro requerimento convida a presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, para explicar a retomada do mesmo acordo de cooperação com a Contag, incluindo os fundamentos da decisão, os mecanismos de fiscalização e as medidas de proteção aos segurados.

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Também foram aprovados convites ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, e à secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Daniele Correa Cardoso. Os requerimentos tratam do recuo do governo em relação ao sigilo aplicado a processos de autorização de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, além de temas como transparência, fiscalização, arrecadação, regulação do setor e medidas de defesa do consumidor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Vai à CCJ aumento de pena para crimes contra pessoa com deficiência

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Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também endurece a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O PL 4.598/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Flávio Bolsonaro afirma que a proposta busca garantir proteção penal efetiva a pessoas com deficiência em situações de violência, ao considerar condição agravante da pena quando o crime é cometido contra esse público. Para o autor, “cabe ao Estado afirmar com clareza que ninguém pode ser tratado como alvo fácil em razão de sua deficiência”.

Como é hoje

Pela legislação atual, a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência pode ter aumento de pena de dois terços ao dobro, mas essa aplicação está vinculada a situações ocorridas nas dependências de instituição de ensino. O relator afirma que a regra foi criada no contexto de proteção contra violências praticadas no ambiente escolar.

Na prática, a restrição atual impede que o aumento mais grave seja aplicado da mesma forma quando a agressão ocorre em outros locais, como no lar da vítima, em via pública, no trabalho ou em hospital, argumenta o senador.

Como ficará

Pela versão aprovada, o aumento de pena de dois terços ao dobro passará a valer independentemente do local da agressão, em casos de lesão corporal dolosa praticada contra pessoa com deficiência ou contra pessoa com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena que já seria aplicada ao crime de lesão corporal será elevada nessa proporção sempre que a vítima se enquadrar nessas condições.

O texto também mantém uma regra específica para agressões cometidas em instituições de ensino. Nesse caso, o aumento de dois terços ao dobro continuará a ser aplicado quando a lesão dolosa ocorrer nas dependências da instituição e o autor for pessoa com relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professor ou funcionário da instituição.

Além da mudança sobre lesão corporal, o texto aprovado inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição a qualquer crime. Nesse ponto, a proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas a versão aprovada retirou essa expressão.

Alessandro Vieira argumenta que o conceito de pessoa com deficiência já possui definição na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o relator, o termo neurodivergente é mais amplo e pode incluir situações muito diferentes entre si, o que poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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