Política
CONTAS DA PREFEITURA DE CUIABÁ REFERENTES AO EXERCÍCIO 2023 TEM PARECER FAVORÁVEL DO TCE-MT
Na análise global, o relator destacou que, embora o agravamento do déficit seja um ponto relevante, especialmente nos gastos com saúde pública, o Município apresentou uma melhora significativa na execução orçamentária em relação a 2022.
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O conselheiro relator, José Carlos Novelli, votou pela aprovação das contas, sendo acompanhado pelo presidente da Corte de Contas, Sérgio Ricardo, e pelos conselheiros Domingos Neto, Valter Albano e Guilherme Maluf.
Na análise global, o relator destacou que, embora o agravamento do déficit seja um ponto relevante, especialmente nos gastos com saúde pública, o Município apresentou uma melhora significativa na execução orçamentária em relação a 2022.
Ele citou um estudo técnico, com base em dados do Ministério da Saúde, usado pelo conselheiro Valter Albano, durante emissão de parecer também favorável às contas do exercício 2022.
“Entre 2020 e 2024, mais da metade dos atendimentos ambulatoriais e quase 40% dos atendimentos hospitalares foram destinados a pacientes de outros municípios, um fator relevante na avaliação das contas. Esse contexto reforça a necessidade de garantir segurança jurídica nas decisões da Corte”, ponderou o Novelli.
Ele também citou que outro ponto positivo foi o resultado primário superavitário de R$ 171.250.309,00, que superou a meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
“Adicionalmente, a dívida consolidada líquida manteve-se estável, passando de 40,61% em 2022 para 43% em 2023. Apesar do aumento, o índice permanece amplamente abaixo do limite de 120% estabelecido pela Resolução nº 40/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”.
O conselheiro José Carlos Novelli destacou ainda o cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em educação e saúde, a observância dos limites de despesas com pessoal e os resultados primários superavitários como pontos de grande relevância.
“Esses fatores levaram à conclusão de que o déficit financeiro apurado e as demais irregularidades identificadas não possuem peso suficiente para embasar um parecer contrário à aprovação das contas”, ressaltou o relator. Agora, as contas serão enviadas para apreciação da Câmara Municipal de Cuiabá.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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