PROTEÇÃO AMBIENTAL

Presidente da Câmara de Várzea Grande parabeniza o prefeito Kalil por ter sancionado a lei de sua autoria, que reforça a estrutura protecionista ambiental do município

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Política

Foto: omatogrosso
A Lei Municipal nº 4.728/2021, que dispõe sobre a conscientização do lixo eletrônico, dispositivo de autoria do presidente da Casa de Leis do município, vereador Fábio José Tardim – Fabinho (DEM), foi sancionada na última sessão plenária. O parlamentar várzea-grandense comemorou a aprovação dessa lei, salientando que ela cria e institui a Semana da Conscientização sobre o lixo eletrônico. Fabinho destaca que isso tem sido um dos vilões ambientais nos últimos tempos, sendo fundamental estabelecer uma revisão dos procedimentos adotados pelas pessoas, em geral, em relação à forma de descarte desse lixo, cujo impacto é sempre danoso e acarreta consequências imprevisíveis às saúde.
“Sabemos que o mundo inteiro respira 100% tecnologia, amparando-se na estrutura moderna de informática para fazer quase tudo. Os recursos técnicos e industriais utilizados lá atrás, em meados de 1980, já se tornaram legítimas peças de museu. De lá pra cá, via informática, as mudanças acontecem celeremente, e uma das consequências é o acúmulo de grande quantidade de lixo eletrônico e os elementos químicos nele contidos. Produtos (computadores, celulares, baterias, etc.) que têm sido descartados aleatoriamente, sem qualquer critério adequado, contrariando as normativas ambientais. Esse procedimento causa prejuízos imensos à saúde humana, à fauna e flora mundo afora. A pergunta é: até quando o meio ambiente vai conseguir resistir?”
Foi preocupado com esse impacto tão danoso [também em Várzea Grande, município que segue idêntica linha de avanços de informática em paralelo a outros polos do país], segundo pontuou Fabinho, que ele resolveu instituir uma lei para amenizar a agressividade causada pelo descarte de resíduos tóxicos e químicos, liberados pelo lixo eletrônico.
“Quanto mais o mundo evolui, galgando espaços na informática, maior é a contingência de lixo eletrônico descartado sem o menor cuidado. Cada peça jogada fora, a exemplo de uma bateria de celular, contém elementos perigosamente nocivos à saúde. Daí a contaminação geral de muitos lençóis freáticos com mercúrio, cádmio, chumbo, alumínio, etc… E uma vez que o homem, os animais e plantas consomem água, a ingestão desses produtos tóxicos é algo inevitável”.
“Prefeito Kalil está de parabéns!”
O presidente Fabinho ainda parabenizou o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, “por se preocupar com o meio ambiente”, conforme enfatizou. “Ao sancionar essa lei, tão importante para preservação da natureza, em si, o prefeito Kalil Baracat demonstra que a preocupação com o meio ambiente está intrinsicamente ligada às prioridades de sua gestão. Trata-se de um posicionamento visionário, calcado em ampliar as estruturas protecionistas ambientais do município e com bons reflexos à saúde dos seus habitantes. Todo gestor deveria ter esse zelo tão importante na sua agenda diária de trabalho”.
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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