Política
Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física
Política
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal por lesão corporal contra pessoas idosas. A medida permite que o Ministério Público inicie o processo contra o agressor sem depender da vontade ou da denúncia formal da vítima ou de sua família.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), ao PL 7013/25. A nova versão mantém a essência do projeto original, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), mas inclui a regra diretamente no Código Penal.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada.
Vizinhos
Daniel Agrobom defendeu a medida argumentando que muitas agressões contra pessoas com 60 anos ou mais só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, explicou.
Agrobom ressaltou, ainda, que a proposta ajuda a romper barreiras sociais. “Independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”, listou.
O relator acrescentou que, à medida que essas agressões se repetem, as pessoas idosas acumulam sofrimento emocional e físico, o que compromete sua segurança e dignidade pessoais.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção da Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Política
Justiça suspende 15 diretórios partidários em três cidades de MT
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão dos registros de 15 órgãos partidários municipais em Barra do Bugres, Porto Estrela e Denise, em Mato Grosso. As decisões foram assinadas pelo juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, após ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral. A medida decorre da ausência de regularização de contas partidárias que já haviam sido julgadas como não prestadas.
Em Barra do Bugres, a decisão alcança PSD, União Brasil, PT, PSB, PP e PL. Em Porto Estrela, são atingidos União Brasil, PSDB, Solidariedade, PT, MDB e Democrata, antigo Partido da Mulher Brasileira. Já em Denise, a suspensão envolve PSB, PP e PT. A maior parte dos processos está relacionada às contas anuais de 2024, mas também há pendências referentes a 2023 e, no caso do Solidariedade de Porto Estrela, a 2025.
As suspensões serão registradas após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, e os partidos ainda poderão solicitar a regularização das contas.
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