Política

Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

Publicado em

Política


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).

O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro.

Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.

Limites atuais
A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual, destacou Agrobom no parecer.

Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Superior Tribunal de Justiça abre seleção de juízes para atuação remota em gabinetes

Publicados

em


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou o Edital STJ/GP nº 10, que abre chamamento público para a seleção de juízas e juízes federais e estaduais interessados em atuar, de forma remota e temporária, no auxílio aos gabinetes das Primeira, Segunda e Terceira Seções da Corte. Ao todo, são oferecidas 30 vagas, com atuação prevista pelo prazo inicial de seis meses, podendo haver prorrogação.

Segundo o edital, serão destinadas dez vagas para cada uma das áreas de atuação do Tribunal: Direito Público, Direito Privado e Direito Penal. O objetivo é ampliar o apoio aos gabinetes responsáveis pela análise e julgamento de processos nessas áreas, sem prejuízo das atividades exercidas pelos magistrados em suas comarcas de origem.

Podem participar magistradas e magistrados vitalícios de primeira instância com mais de cinco anos de atuação na carreira e experiência mínima de dois anos em unidades com competência específica nas áreas relacionadas à seção escolhida. O edital também estabelece critérios e restrições para participação, como não estar atuando atualmente em órgãos superiores, corregedorias, presidências de tribunais ou respondendo a procedimentos disciplinares.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 11 e 17 de maio de 2026, exclusivamente por e-mail, conforme a seção pretendida. Os candidatos deverão encaminhar currículo resumido em formato PDF, com informações detalhadas sobre a experiência profissional e atuação jurisdicional relacionada à área escolhida.

A seleção será realizada pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que observará critérios como representatividade dos tribunais e proporcionalidade entre as regiões do país. Os magistrados selecionados poderão ser convocados conforme a necessidade dos gabinetes e participarão de treinamento presencial em Brasília antes do início das atividades.

O edital prevê ainda que os magistrados convocados continuarão recebendo os subsídios de seus tribunais de origem, acrescidos da diferença correspondente ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça, além da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, observados os limites legais.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA