MUTIRÃO

CNJ INICIA MUTIRÃO QUE PODE SOLTAR PRESOS POR PORTE DE MACONHA

O mutirão deu início na ultima sexta-feira e vai ate o dia 30 de novembro deste ano de 2024

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Política

Foto: PMMT

 O Conselho Nacional de Justiça  está realizando  o Mutirão Processual Penal que irá revisar e regularizar 496 mil processos de pessoas privadas de liberdade será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob a coordenação de Luis Roberto Barroso  deu inicio nesta sexta feira (1°)  e vai até o dia 30 de novembro deste ano.

 Mutirão Processual Penal  que visa regularizar cerca de 497.000 processos penais de  pessoas que atualmente estão presas em todo país .Os trabalhos   tem como um  dos seus principais focos a revisão das prisões  que perderam validade  após a  decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em Junho descriminalizou o porte de  até 40 gramas de maconha ou a posse de até  seis pés da planta . Outros casos analisados pelo mutirão serão aqueles que foram presos por crimes sem uso de violência ou grave ameaça e que receberam indulto de Natal concedido pelo presidente em dezembro do ano passado.

Pessoas em prisões preventivas com duração maior que um ano; processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita também serão analisados pelos juízes de 30 tribunais que atuarão em conjunto com o CNJ.

No total, dos 496.765 processos dentro desses temas, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 vinculados ao RE n. 635.659 do STF; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de um ano.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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