NOVA gestão

Cláudio Ferreira e equipe assumem cargos em Rondonópolis no 1º de janeiro

O evento contou com a presença de autoridades, familiares e amigos convidados

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Política

Foto: Reprodução/Instragram
O prefeito eleito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), tomou posse na última quarta-feira (01) durante a primeira sessão da nova legislatura da Câmara Municipal, onde também foram empossados os 21 vereadores eleitos. O evento contou com a presença de autoridades, familiares e amigos convidados. A sessão foi presidida pela vereadora Luciana Horta, a mais votada, com o apoio do vereador Ibrahim Zaher, que atuou como 1º secretário interino. Após a leitura do compromisso, os vereadores, o prefeito e o vice-prefeito Altemar Lopes assinaram o termo de posse.
Em seu discurso, Cláudio ressaltou a imensa responsabilidade política, jurídica, histórica e espiritual que assume nos próximos quatro anos à frente da gestão municipal.

“Primeiramente quero agradecer a Deus, e agradecer também a todo o povo de Rondonópolis. E nós chegamos aqui por meio do voto popular, onde fecha-se um ciclo e inicia-se outro e esperamos com a expectativa de um ciclo virtuoso, de muita prosperidade, que de atenção e cuide dos serviços públicos essenciais e é isso que vamos fazer. Dando ênfase na saúde, no trânsito e na mobilidade urbana na maneira geral”, pontuou Cláudio.

Cláudio Ferreira seguiu para a prefeitura após a posse, onde participou da passagem de faixa, sendo recepcionado pelo prefeito Zé do Pátio. As esposas Neuma e Alessandra estiveram presentes no ato simbólico. Para concluir a agenda oficial, Ferreira participou de um almoço aberto à comunidade na Feira da Vila Operária.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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