Política
CEsp aprova regras para Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras
Política
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio.
O projeto (PL 1.315/2026), que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Plenário do Senado — e em caráter de urgência.
O texto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.
A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.
A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Prêmio
O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).
A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora da matéria na CEsp, afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.
Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu as mulheres de praticarem esportes que fossem considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Essa norma foi revogada em 1979.
Caso a proposta seja transformada em lei, espera-se que 30 atletas sejam contempladas.
Na mesma reunião desta quarta-feira, a CEsp apresentou e aprovou um outro projeto de lei para incluir as jogadoras da Copa do Mundo de 1995 entre as beneficiárias desse prêmio. Leila informou que esse texto é fruto de um acordo, feito após ela rejeitar uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que solicitava isso (a inclusão das jogadoras de 1995). Ela explicou que rejeitou a emenda para não atrasar a aprovação do PL 1.315/2026, pois a mudança exigiria uma nova análise dessa proposta na Câmara dos Deputados.
Até a publicação desta matéria, o novo projeto ainda não possuía numeração oficial.
Comércio
O PL 1.315/2026 assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.
Propaganda de bebidas
De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Feriado
O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Trabalhadores
O PL 1.315/2026 permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Quatro municípios de Mato Grosso terão plebiscito no próximo domingo (25)
Eleitores de quatro municípios de Mato Grosso terão uma decisão a mais nas urnas no próximo domingo, dia 25, durante o segundo turno da eleição presidencial.
Além de escolher o presidente da República, moradores de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu vão participar de plebiscitos sobre mudanças territoriais.
Em Poxoréu e Primavera do Leste, a população vai decidir se a comunidade de Nova Poxoréu deve passar a pertencer a Primavera do Leste.
Já em Colniza e Cotriguaçu, a consulta será sobre a incorporação das chamadas Ilhas de Ocupação, do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu, ao município de Cotriguaçu.
A realização dos plebiscitos é resultado de um processo que envolve a Assembleia Legislativa e a Justiça Eleitoral.
Antes de encaminhar os pedidos de consulta popular, a Assembleia realizou estudos de viabilidade econômica para avaliar os possíveis impactos financeiros das mudanças nos municípios envolvidos.
Após a comprovação da viabilidade, os deputados aprovaram os pedidos de plebiscito, que foram encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O procurador da Assembleia Legislativa, Gabriel Machado, explica que a consulta à população é uma exigência constitucional para alterações territoriais. “É um requisito constitucional a questão da viabilidade, de ouvir a população, que, na verdade, são os maiores interessados nisso. Quem está lá no dia a dia sabe exatamente o que está acontecendo e o que precisa ser feito ou não.”
A votação será obrigatória para os eleitores das áreas abrangidas pelos plebiscitos e ocorrerá na mesma seção eleitoral, logo após o voto para presidente da República.
O juiz eleitoral de Poxoréu, Darven de Souza Pontes, explica como será o procedimento. “A votação vai ser normal. O mesmo lugar em que a pessoa foi votar no primeiro turno é o lugar em que ela vai votar no segundo turno, a mesma seção eleitoral. Vai ter o voto para presidente, o voto para o plebiscito, e a pessoa vota normalmente. Inclusive, quem faltou no primeiro turno, a gente recomenda que vá votar.”
Na urna eletrônica, o eleitor deverá responder se concorda ou não com a mudança territorial.
Quem for favorável deve apertar o número um, correspondente à opção SIM. Quem for contrário deve escolher o número dois, correspondente à opção NÃO.
Depois, basta apertar a tecla CONFIRMA.
O juiz da 49ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste, Eviner Valério, reforça a importância da participação popular e explica que, após o resultado das urnas, o processo retorna à Assembleia Legislativa para continuidade da tramitação. “Clamamos ao eleitor para que faça a sua escolha. Existe um procedimento aberto pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com estudo de viabilidade, mas cabe ao eleitor autorizar ou não a continuidade desse procedimento de desmembramento. Depois, isso passará também pelo crivo da própria Assembleia Legislativa, no âmbito político.”
E atenção, eleitor! Houve apenas uma alteração de local de votação em Mato Grosso, no município de Confresa.
Quem tiver dúvidas sobre onde votar pode consultar o aplicativo e-Título ou acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral, no endereço tre-mt.jus.br.
No site, basta entrar na opção Autoatendimento Eleitoral, selecionar Título Eleitoral e, em seguida, Onde Votar.
A consulta também pode ser feita pelo Disque Eleitor, no número 0800 647 8191.
Fonte: ALMT – MT
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