Política

CDH: gestante com trabalho temporário deverá ter estabilidade provisória

Publicado em

Política


Gestante empregada em regime de trabalho intermitente, temporário ou por prazo determinado terá direito a estabilidade provisória, aprovou nesta quarta-feira (8) a Comissão de Direitos Humanos (CDH). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 3.522/2025 teve voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) assegura estabilidade provisória às mulheres cuja gravidez seja confirmada durante a vigência do contrato de trabalho, ainda que essa confirmação ocorra no período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Isso significa que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 

Com o projeto, a medida passa a valer também para as trabalhadoras intermitentes, temporárias ou contratadas por prazo determinado. O texto também inclui na CLT uma nova regra para o pagamento de gestantes em trabalho intermitente. Durante o período de prestação de serviços, elas deverão receber a média aritmética das remunerações dos três meses anteriores à gravidez, sendo que o valor não poderá ser inferior à metade do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria. 

Jussara Lima destaca a importância do projeto para essas trabalhadoras que, apesar de terem direito ao salário-maternidade previsto no regulamento da Previdência Social — média aritmética das remunerações dos doze meses antes do parto —, ainda não contam com um piso definido. 

“Isso é especialmente preocupante se considerarmos que aproximadamente três quartos dos trabalhadores intermitentes têm renda mensal inferior a um salário-mínimo e que a renda média, nessa modalidade, gira em torno de metade do salário-mínimo”, destaca a relatora.  

Para Jussara Lima, ao garantir que o valor pago à gestante não seja inferior ao piso salarial da categoria ou à metade do salário-mínimo, o PL 3.522/2025 contribui para reduzir a precarização dos direitos trabalhistas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Polícia Civil apreende mais de 6 mil litros de combustíveis em Conquita D’Oeste

Publicados

em


Mais de 6 mil litros de combustível transportados de forma irregular e sem comprovação fiscal foram apreendidos pela Polícia Civil, na noite de sexta-feira (17.7), durante fiscalização no município de Conquista D’Oeste.

A ação da Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda também resultou na apreensão de um caminhão e na prisão em flagrante do motorista, que foi autuado pelo crime de produzir, comercializar, utilizar, transportar, armazenar ou praticar outras condutas envolvendo substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com a legislação, na modalidade culposa.

Durante a Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, que vem sendo realizada de forma contínua com o objetivo de promover a desintrusão da Terra Indígena Sararé, os policiais civis identificaram intensa movimentação de maquinários, combustíveis e insumos destinados ao abastecimento de garimpos ilegais existentes na região.

Diante da situação, a equipe montou uma barreira no acesso aos garimpos, na zona rural de Conquista D’Oeste. Durante a fiscalização, um caminhão foi abordado e, na vistoria do compartimento de carga, constatou-se que o veículo transportava seis contêineres com óleo diesel, além de dois tambores de gasolina e grande quantidade de produtos alimentícios.

Questionado sobre a carga, o motorista informou que havia sido contratado para transportar o caminhão até um garimpo. No entanto, ele não possuía a documentação obrigatória referente ao combustível, como as notas fiscais, nem a licença exigida para o transporte dos produtos.

Diante dos fatos, o caminhão e toda a carga foram apreendidos, e o condutor foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis. Na unidade policial, o homem, de 43 anos, foi interrogado e autuado em flagrante por crime ambiental.

Fonte: Policia Civil MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA