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CCJR delibera sobre 66 matérias a serem apreciadas pelos deputados no Plenário das Deliberações

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) apreciou nesta terça-feira (10), 66 matérias e deliberou sobre 53. As demais treze propostas foram retiradas de pauta pelos relatores.

Os projetos para deliberação foram distribuídos entre os cinco membros titulares da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR): Dilmar Dal Bosco (União), Júlio Campos (União), Eduardo Botelho (União), Chico Guarnieri (PRD) e Diego Guimarães (Republicanos).

Das matérias apreciadas, 37 projetos de lei e mensagens do governo tiveram parecer favorável da CCJR. Outros 15 pareceres foram contrários e, em relação aos vetos do governo, seis pareceres foram pela derrubada do veto e outros seis pela manutenção do veto.

Dois projetos estão em redação final, ou seja, durante sua tramitação receberam emendas ou um substitutivo integral, o que obriga a um novo parecer da CCJR: Projeto de Lei 86/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que dispõe sobre a criação de uma linha de crédito especial para Pessoas Físicas de baixa renda e Microempreendedor Individual (MEI), com a finalidade de financiar implantação de Energia Solar, no âmbito da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, a DESENVOLVE MT e o Projeto de Lei 201/2023, do deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (PEPIC) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso.

Os vetos com pareceres pela derrubada foram:

Veto 10/2026 – Veto Total aposto ao projeto de lei nº 1553/2025, de autoria do deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre a prevenção, fiscalização e repressão a adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, matéria que ganhou repercussão nacional pela falsificação de bebidas alcoólicas que levaram a morte de pessoas em v’árias parte do Brasil e de Mato Grosso;

Veto 122/2025, Veto Parcial aposto ao projeto de lei nº 127/2024, do deputado Wilson Santos (PSD), que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica associada ao Turismo – Pró-Artesão, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Veto 05/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1001/2023, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), que proíbe a celebração de contratos ou posse em cargo público de pessoas condenadas por crime de maus tratos aos animais;

Veto 07/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 101/2023, deputado Thiago Silva (MDB), que assegura a convalidação de requisições de exames por médicos da rede privada para realização pelo Sistema Único de Saúde;

Veto 119/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 30/2025, do deputado Dilmar Dal’Bosco (União), que altera a Lei Complementar 592, de 26 de maio de 2017, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural – CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Veto 03/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 108/2025, deputado Dr. João José (MDB), que dispõe sobre ações e políticas públicas estaduais para o enfrentamento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública declaradas em municípios do Estado, segundo o procedimento da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Os deputados da CCJR deram parecer pela manutenção dos seguintes vetos governamentais:

Veto 02/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1617/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União) e da deputada Janaína Riva (MDB), que obriga as concessionárias de serviços públicos que operam nas rodovias Estaduais do Estado de Mato Grosso a fornecerem dispositivos eletrônicos – “Tags” – aos veículos das Polícias Civil, Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Ambulâncias;

Veto 09/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1951/2025, que acrescenta dispositivo à Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014, que Dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram os Oficiais e Praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências. Os autores são os deputados Max Russi (Podemos) e Elizeu Nascimento (Novo);

Veto 123/2025 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 1766/2024, do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que assegura a realização de testes genéticos para homens pertencentes aos grupos de alto risco objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de próstata;

Veto 06/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei nº 147/2023, autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que institui o monitoramento semanal pelos Agentes Comunitários de Saúde, nas residências habitadas por pessoas com deficiência que residam desacompanhados, único parente ou acompanhante no estado de Mato Grosso;

Veto 08/2026 – Veto total aposto ao projeto de lei complementar nº 54/2025, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. A autoria é do deputado Max Russi (Podemos) e deputado Elizeu Nascimento (Novo).

Antes de encerrar a reunião ordinária híbrida, o presidente Dilmar Dal’Bosco (União), reafirmou o compromisso dos deputados e da comissão pela celeridade nos trabalhos e efetividade, ou seja, sempre buscando resultados em prol da população e de Mato Grosso e que, permanentemente, ele e os demais membros estão de plantão para eventuais emergências.

Fonte: ALMT – MT



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Data centers, ‘taxa das blusinhas’ e MP do mototáxi estão na pauta de terça

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O Plenário vota nesta terça-feira (1º) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que incentiva a instalação, no Brasil, das estruturas necessárias para a tecnologia de Inteligência Artificial. Trata-se de uma das cinco prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva — todas a serem votadas nesta semana de esforço concentrado.

Cinco medidas provisórias também podem ser votadas, desde que sejam previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados. Entre elas está a MP 1.357/2026, que deu fim à chamada “taxa das blusinhas”, acabando com o Imposto de Importação para compras de até 50 dólares; a MP 1.360/2026, que simplifica regras para atividade de mototaxistas; e a MP 1.366/2026, cria linha de financiamento para entregadores de aplicativo comprarem motos e bicicletas elétricas. As três medidas têm previsão de votação nesta segunda-feira (31) na Câmara e perderão a validade caso não sejam votadas até setembro.

Redata

O Projeto de Lei (PL) 278/2026 incentiva empresas a instalarem ou ampliarem os centros de processamento de dados no Brasil, ao suspender os seguintes impostos na venda e importação de peças eletrônicas e produtos de tecnologia da informação:

  • Imposto de Importação; 
  • PIS/Cofins;
  • PIS/Cofins-Importação; e
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto será relatado em Plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), que ainda não divulgou seu relatório.

Em audiências públicas sobre o tema, especialistas apontaram que há uma oportunidade de o Brasil para atrair parte da expansão mundial dos data centers, favorecido por sua matriz elétrica predominantemente renovável e pela disponibilidade de energia excedente em algumas regiões. No entanto, houve alertas de que o avanço do setor exige cuidados com o alto consumo de energia e água e com os impactos ambientais.

Os data centers (centros de processamento de dados) são locais que guardam os sistemas de computação de uma empresa, com recursos de armazenamento, de processamento e de rede. Os locais são estratégicos e cada vez mais demandados para o desenvolvimento da inteligência artificial. 

A proposta analisada é do deputado José Guimarães (PT-CE), que reaproveitou o texto da Medida Provisória (MP) 1.318/2025, cujo prazo venceu em 25 de fevereiro.   

“Taxa das blusinhas”

Listada entre as cinco prioridades, a MP 1.357/2026 altera regras do Regime de Tributação Simplificada retornar a 0% a cobrança do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 (hoje cerca de R$ 260). Essa era a realidade do consumidor antes de junho de 2024, quando a Lei 14.902 determinou 20% de Imposto de Importação para essas mercadorias. A taxa perdurou até 12 de maio, data de edição da MP 1.357/2026, que perde a validade em 8 de setembro. Caso se torne lei, o fim do imposto será definitivo.

Relatora na comissão mista que analisa o texto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda não apresentou o relatório, até a data de fechamento desta matéria.

Mototáxis

A MP 1.360/2026 retira, para os mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete, a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, além de dispensar o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A comissão mista que analisa o texto ainda não recebeu o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP). As regras expiram em 15 de setembro, se não se tornarem lei.

Motorista de aplicativo

A MP 1.366/2026 criou, em junho, uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, autônomos ou com vínculo formal (CLT). 

A versão aprovada na comissão mista na sexta-feira (28), proposta pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), inclui taxistas e motoristas de transporte escolar entre os beneficiários. O parecer ainda prevê que seguros, adaptações para pessoas com deficiência e custos extras (cartório e tributos de transferência de veículos, por exemplo) podem ser financiados pela medida.

A MP, em vigor, expira em 9 de outubro. Segundo as normas infralegais que regem o programa:

  • os entregadores e motociclistas devem estar cadastrados em plataformas digitais por pelo menos seis meses e terem feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
  • poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional. A versão a ser votada pelo Senado limita o benefício a um veículo por beneficiário;
  • as operações terão juros de 12,5% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres, e o prazo de pagamento será de até 48 meses.

Outras medidas provisórias

As seguintes medidas provisórias podem ser analisadas, mas ainda sem previsão oficial para votação na Câmara dos Deputados, cuja aprovação é condição necessária para ser votada no Senado:

  • MP 1.369/2026: determina que os processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários, expirados ou em tramitação há mais de 30 dias, deverão ser monitorados. A atividade integra o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), criado para reduzir as filas de análise de benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou relatório na comissão mista pela aprovação do texto original, que vale até 16 de outubro;
  • MP 1.375/2026: concede o direito a “adicional de fronteira” a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e da nova carreira de analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas. O valor é de R$ 91 por dia de trabalho, e a regra tem prazo de validade até 30 de outubro, caso a MP não virar lei. O relator da Comissão Mista, o senador Eduardo Gomes (PL-TO), ainda não apresentou seu relatório.

Multas a notários

O PL 3.453/2024 determina o prazo de cinco anos para que o poder público tenha a prerrogativa de punir administrativamente os notários e registradores — responsáveis por serviços prestados em cartórios, como registros públicos e atos notariais. 

O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicação de sanções previstas na legislação prescreverá em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato. 

No caso de infrações permanentes, ou seja, aquelas que se prolongam no tempo, o prazo de cinco anos para aplicação da sanção administrativa só começará a ser contado quando a irregularidade deixar de existir. Assim, enquanto a conduta irregular continuar a ocorrer, a contagem do prazo prescricional não terá início.

A legislação atual não define os prazos de prescrição nem o momento inicial de contagem.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 12 de agosto. A relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), apoiou o texto como veio da Câmara dos Deputados.

Orçamento Mercosul

O PDL 162/2022 unifica os orçamentos de quatro órgãos da estrutura institucional do Mercosul: 

  • Secretaria do Mercosul;
  • Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão;
  • Instituto Social do Mercosul;
  • Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos. 

Ficam fora do orçamento unificado o Parlamento do Mercosul e o Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul. 

Segundo o relator na Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Carlos Viana (PSD-MG), a unificação poderá aprimorar a gestão financeira e a transparência dos gastos do bloco composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia (que está em processo de adoção das normas do bloco). A Venezuela também é considerada Estado Parte, mas está suspensa de todos os direitos e obrigações.

A CRE aprovou o texto no dia 11 de agosto. A proposta foi submetida ao Congresso Nacional pela Presidência da República, que encaminhou o texto decidido em julho de 2019 pelo Conselho do Mercado Comum, órgão superior do bloco.

Dívida de Senegal

Já o PRS 53/2025 permite à Presidência da República confirmar acordo feito com Senegal para estender o prazo de pagamento de quase US$ 4,9 milhões que o país africano deve ao Brasil. Os valores são divididos em partes que devem ser quitadas em parcelas semestrais que variam de seis a 10 parcelas, com 0,5% de juros ao ano.

A dívida senegalesa decorreu do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que possui modalidade em que o governo brasileiro empresta recursos para outros países comprarem produtos brasileiros. A dívida se refere a parcelas vencidas entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos por conta da pandemia da Covid, para que Senegal gastasse em saúde pública, proteção social e estabilização econômica. Na época, a negociação foi coordenada pelo Clube de Paris, fórum que reúne credores oficiais bilaterais desde 1956.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) propôs o PRS ao aprovar o acordo, submetido pela Presidência da República na forma da Mensagem (MSF) 28/2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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