CASAMENTO ABENÇOADO:

PRIMEIRA-DAMA E GOVERNADOR DE MATO GROSSO COMEMORAM UNIÃO DE MAIS DE 700 CASAIS

O objetivo do projeto é oferecer, gratuitamente, a regularização civil matrimonial para casais com renda familiar de até três salários mínimos, cadastrados no CAD Único

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Política

Foto: Reprodução/Instagram

A 3ª edição do Casamento Abençoado, realizada em Cuiabá, reuniu mais de 700 casais e contou com a presença de 10 mil convidados. O evento, promovido pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e pelo governador Mauro Mendes, se tornou uma tradição no Estado e teve como destaque o sorteio de cinco casas, doadas por empresas construtoras.

Virginia Mendes, idealizadora do projeto, expressou sua emoção por ser madrinha das uniões.“É gratificante e emocionante ver os casais se unirem oficialmente. Estou muito feliz com esta terceira edição; eu e o Mauro agora somos padrinhos de mais de 2 mil casais”, contou Virginia. 

Além disso, a primeira-dama compartilhou a emoção de ter conseguido as casas sorteadas durante a cerimônia. “Cinco famílias terão um lar. Que Deus abençoe a todos”, afirmou emocionada.

O casal mais idoso da cerimônia, Luiz Vieira Melo e Maria Vieira Nogueira, ambos com 80 anos, foi o responsável por representar todos os casais no momento do “sim”. “Nós nascemos no mesmo dia e estamos felizes por oficializar o nosso amor. Agradecemos à primeira-dama Virginia Mendes por toda a sua dedicação”, disse Luiz.

Os casais mais jovens, Gabriely Estevam Toledo de Almeida Pereira, de 18 anos, e Rychard Manoel Pereira da Silva Estevam, de 20, também foram destacados durante o evento.

A cerimônia foi organizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel). Além dos serviços cartoriais, os noivos desfrutaram de um espaço de beleza, decoração, doces, fotos e entretenimento para eles e suas famílias.

Virginia Mendes agradeceu a todos que colaboraram para o sucesso do evento, incluindo o presidente da MT Par, Wener Santos, e as construtoras responsáveis pelas doações das casas. “Agradeço ao Governo do Estado por apoiar este projeto que idealizei com muito carinho. Gratidão ao presidente da MT Par, Wener Santos, que conseguiu com as construtoras a doação de cinco casas, e aos empresários que realizaram as doações; ao pastor Jorge Dantas; às pastoras Carolina Dalva e Patrícia Almeida; aos tabeliões: Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, Karina Silva Godinho e Cristiane Borba Cunha”, afirmou.

O sorteio das casas foi realizado com a parceria de construtoras como Paiaguás, GRF Incorporadora e Corporadora, Habita MT Construções, Pacaembu Construtora e Construtora Farias Ltda. As casas serão entregues em 2026.

O evento beneficiou casais de 14 municípios da Baixada Cuiabana, incluindo Cuiabá, Várzea Grande, Planalto da Serra, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Barão de Melgaço, Santo Antônio do Leverger, Chapada dos Guimarães, Acorizal, Jangada, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Porto Estrela e Barra do Bugres.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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