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Cartilha da CGJ orienta unidades sobre migração para o Sistema Nacional de Gestão de Bens

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do gabinete do juiz auxiliar, João Filho De Almeida Portela, disponibilizou uma nova cartilha de apoio às rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau. O material apresenta orientações práticas de como fazer a migração dos registros de bens ainda existentes no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) para o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB).

O material reúne orientações sobre acesso ao sistema, pesquisa de bens pendentes, atualização de destinação e procedimentos necessários para migração ao SNGB. A cartilha também traz um checklist final com as etapas que devem ser observadas pelas unidades judiciárias.

A migração para o SNGB é obrigatória conforme a Resolução nº 483/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução nº 626/2025, que determinou o cadastramento dos bens apreendidos no Sistema Nacional de Gestão de Bens e estabeleceu o prazo de um ano para conclusão da migração dos registros ainda ativos no antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA).

Cartilhas – O novo documento integra a série de cartilhas produzidas pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização de sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária” e, agora, o novo passo a passo sobre migrar os de bens existentes no SNBA para o SNGB.

As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre no link: https://corregedoria.tjmt.jus.br,, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Corregedoria cria Núcleo de Custódia da Violência Doméstica em Cuiabá

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A Corregedoria-Geral da Justiça criou o Núcleo de Custódia da Violência Doméstica na Comarca de Cuiabá, medida que busca otimizar a realização das audiências de custódia relacionadas aos autos de prisão em flagrante envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

A iniciativa funcionará em caráter experimental pelo prazo inicial de 30 dias. O modelo prevê sistema de rodízio semanal entre magistrados das unidades especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.

Com a nova sistemática, os processos serão distribuídos diretamente ao Núcleo de Custódia, responsável pela realização das audiências. Após a audiência, a secretaria fará a redistribuição dos autos para uma das Varas Especializadas de Violência Doméstica de Cuiabá, garantindo a continuidade da tramitação processual.

A mudança ocorre após a implementação do Juiz das Garantias, que passou a atribuir às próprias unidades especializadas a condução das audiências de custódia.

A proposta de criação do Núcleo recebeu a anuência do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, que destacaram a viabilidade prática da medida e a inexistência de prejuízos à atuação institucional.

Além da criação do Núcleo, a Corregedoria determinou ao Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) a adoção das providências técnicas necessárias para a operacionalização do fluxo experimental, incluindo a criação de perfil específico no sistema PJe destinado exclusivamente ao recebimento dos autos de prisão em flagrante relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Polícia Civil já foi comunicada sobre a nova dinâmica de trabalho e também foi inserido aviso no sistema de protocolo para orientar o encaminhamento adequado dos procedimentos.

A experiência piloto poderá subsidiar futura ampliação do modelo para outras comarcas do Estado, conforme análise técnica e avaliação dos resultados obtidos durante o período experimental.

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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