Projeto de Lei
CÂMARA DE VG DEVERÁ APROVAR DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSERVAG
Após a aprovação, o Projeto de Lei 191/2024 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Política
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (17) na Câmara de Vereadores de Várzea Grande foi lido e apresentado o projeto de Lei nº 191/2024 que vai declarar de utilidade pública a Asservag, o projeto obteve parecer favorável das comissões.
Na próxima quinta-feira (19), os vereadores deverão durante a sessão extraordinária votar o projeto que vai declarar de utilidade pública municipal à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande.A proposta será apresentada pelo Presidente da Câmara o vereador Pedro Tolares (DEM).
A proposta em sua justificativa, visa declarar de utilidade pública á Associação dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, para que a entidade realize por meio do trabalho, benefícios aos associados e seus familiares, através de parcerias com o Poder Executivo, Legislativo, e outras entidades proporcionando o bem estar social.
A Asservag foi fundada em 11 de fevereiro de 2022, era um antigo sonho e está em pleno execício de suas funções que é o bem estar dos servidores do municipio de Várzea Grande e de seus familiares ( com benefícios, apoio à suas aspirações e diversas outras ações ). Hoje a Asservag conta com mais de 500 associados.
O presidente da Asservag , o ex-vereador Carlino Neto disse a nossa equipe de reportagem do site o matogrosso.com que quando convidou o Presidente da Câmara de Vereadores Pedro Tolares (DEM ) para atestar a idoneidade dos membros da Diretoria Executiva foi prontamente atendido com a autoria do projeto de Lei, em um gesto de respeito e consideração à todos os servidores públicos de Várzea Grande, sem excecão.
“A luta diária da associação consiste em levar para os associados uma vida digna e o bem estar a todos” disse Carlino Neto.
Após a aprovação, o Projeto de Lei 191\2024 será encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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