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Câmara de Cuiabá aprova projetos de lei e pareceres da CCJR

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Política

Foto:Câmara de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá realizou sessão ordinária  nesta quinta-feira (21.11), e deliberou sobre projetos de lei em segunda votação, além de requerimentos e pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O próximo encontro será realizado na sessão da próxima terça-feira (26.11), às 9h.
Requerimentos
– Michelly Alencar (União Brasil): Requer convocação do secretário da Limpurb, João Hauer – rejeitado por falta de quórum, sendo 1 voto contrário e 12 a favor
– Dilemário Alencar (União Brasil) e Demilson Nogueira (PP): Requer audiência pública em homenagem a comemoração do aniversário de 20 anos do Bethel Vitória Régia – aprovado com 17 votos
Projetos de Lei em 2ª votação
– Dilemário Alencar (União Brasil): Projeto de Lei que institui o Programa Municipal de Arborização Urbana em Cuiabá – aprovado com 20 votos
– Adevair Cabral (Solidariedade): Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do programa “Viveiros de Mudas” no município de Cuiabá – aprovado com 19 votos
– Maysa Leão (Republicanos): Projeto de Lei que dispõe sobre o direito de mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal a um leito ou ala separada nas unidades de saúde no âmbito de Cuiabá – aprovado com 21 votos
Pareceres
– Maysa Leão (Republicanos): Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Cuiabá – parecer da CCJR aprovado com 18 votos
– Kássio Coelho (Podemos): Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde – José Francisco dos Santos, a UBS localizada na Rua Epitácio Amâncio da Fonseca nº 117 – parecer da CCJR aprovado com 17 votos
– Rogério Varanda (PSDB): Projeto de Lei que institui a calçada da fama para homenagear jogadores de futebol no estádio Eurico Gaspar Dutra – parecer da CCJR pela rejeição derrubado com 19 votos e um contrário
– Dilemário Alencar (União Brasil): Projeto de Lei que proíbe a realização de apresentações de danças com conteúdos obscenos nas escolas públicas municipais de Cuiabá – parecer da CCJR pela rejeição derrubado com 16 votos, 2 contrários e 1 abstenção
– Kássio Coelho (Podemos): Projeto de Lei que institui normas gerais para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá – parecer da CCJR pela rejeição derrubado com 13 votos e 2 contrários
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Bebê recém-nascida é encontrada sem vida em lixeira de condomínio em VG

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A ocorrência registrada na manhã desta quinta-feira (23), no bairro Nova Várzea Grande, ganhou novos desdobramentos. O feto encontrado dentro de uma lixeira é de uma menina e, segundo as equipes que atuam no atendimento da ocorrência, estava totalmente formado, com cabelos e o cordão umbilical ainda preso ao corpo.

Os coletores de lixo que localizaram o feto ficaram profundamente abalados com a situação e acionaram a Polícia Militar. Conforme as primeiras avaliações realizadas no local, existem indícios de que o descarte tenha ocorrido poucas horas antes da localização.

De acordo com informações preliminares repassadas pelas equipes que acompanham a ocorrência, o corpo ainda apresentava sangue e características compatíveis com um parto muito recente. Esses indícios, no entanto, deverão ser confirmados ou descartados por meio dos exames periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

O local permanece isolado para os trabalhos de investigação. Equipes da Polícia Militar, da Politec e da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizam os levantamentos periciais e a coleta de informações que possam esclarecer as circunstâncias do caso.

A Polícia Civil também trabalha para obter imagens de câmeras de segurança da região e reunir outros elementos que permitam identificar quem abandonou o feto na lixeira.

A ocorrência segue em andamento e, até o momento, a identidade da mãe e as circunstâncias que levaram ao abandono do corpo ainda não foram esclarecidas. O caso será investigado pela Polícia Civil, que aguarda os laudos periciais para definir a dinâmica dos fatos e as eventuais responsabilidades criminais.



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