Política
Calendário de Vencimento do IPVA 2025: Prazos, Descontos e Parcelamento
No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 seguirá um calendário estruturado com três prazos de vencimento, organizados conforme o final da placa do veículo. Os prazos para pagamento, com descontos progressivos de 5% ou 3%, serão divididos entre os meses de março, abril e maio. A medida visa proporcionar maior comodidade para os proprietários de veículos, além de incentivar o pagamento antecipado com descontos.
Para os veículos cujas placas terminam em 1, 2, 3 ou 4, o desconto de 5% será válido para os pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. Aqueles que pagarem até o dia 20 de março poderão usufruir de um desconto de 3%. Já o pagamento integral, sem desconto, ou a primeira parcela, deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2025. Essa divisão busca beneficiar os contribuintes que antecipam o pagamento do imposto, ao mesmo tempo em que permite o cumprimento do prazo para aqueles que optam pela quitação posterior.
Para os veículos com placas terminadas em 5, 6 ou 7, os prazos e descontos seguem uma estrutura semelhante. Os proprietários poderão pagar com o desconto de 5% até o dia 10 de abril de 2025. O desconto de 3% estará disponível até o dia 22 de abril, e a data limite para o pagamento integral sem descontos ou da primeira parcela será até o dia 30 de abril. Essa segmentação tem como objetivo facilitar a arrecadação e o planejamento financeiro tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Para veículos com placas finalizadas em 8, 9 ou 0, o desconto de 5% será válido até o dia 12 de maio de 2025, e o desconto de 3% estará disponível até o dia 20 de maio. O prazo final para o pagamento integral ou da primeira parcela sem desconto será até o dia 30 de maio. Essa organização visa dar ao contribuinte tempo suficiente para planejar o pagamento, especialmente para os proprietários de veículos com essas terminações de placas.
Além do pagamento à vista com descontos progressivos, os proprietários de veículos também terão a opção de parcelar o valor do IPVA em até oito vezes consecutivas. No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. O prazo para a quitação integral das parcelas será até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para o pagamento do IPVA estarão disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda (Sefaz) a partir de 1º de janeiro de 2025. Para emitir o boleto, os proprietários poderão utilizar o número do Renavam ou o chassi do veículo. A recomendação é que os contribuintes não deixem para última hora a emissão e o pagamento, a fim de evitar o pagamento de juros e multas por atraso.
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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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