Política
Calendário de Vencimento do IPVA 2025: Prazos, Descontos e Parcelamento
No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 seguirá um calendário estruturado com três prazos de vencimento, organizados conforme o final da placa do veículo. Os prazos para pagamento, com descontos progressivos de 5% ou 3%, serão divididos entre os meses de março, abril e maio. A medida visa proporcionar maior comodidade para os proprietários de veículos, além de incentivar o pagamento antecipado com descontos.
Para os veículos cujas placas terminam em 1, 2, 3 ou 4, o desconto de 5% será válido para os pagamentos realizados até o dia 10 de março de 2025. Aqueles que pagarem até o dia 20 de março poderão usufruir de um desconto de 3%. Já o pagamento integral, sem desconto, ou a primeira parcela, deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2025. Essa divisão busca beneficiar os contribuintes que antecipam o pagamento do imposto, ao mesmo tempo em que permite o cumprimento do prazo para aqueles que optam pela quitação posterior.
Para os veículos com placas terminadas em 5, 6 ou 7, os prazos e descontos seguem uma estrutura semelhante. Os proprietários poderão pagar com o desconto de 5% até o dia 10 de abril de 2025. O desconto de 3% estará disponível até o dia 22 de abril, e a data limite para o pagamento integral sem descontos ou da primeira parcela será até o dia 30 de abril. Essa segmentação tem como objetivo facilitar a arrecadação e o planejamento financeiro tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
Para veículos com placas finalizadas em 8, 9 ou 0, o desconto de 5% será válido até o dia 12 de maio de 2025, e o desconto de 3% estará disponível até o dia 20 de maio. O prazo final para o pagamento integral ou da primeira parcela sem desconto será até o dia 30 de maio. Essa organização visa dar ao contribuinte tempo suficiente para planejar o pagamento, especialmente para os proprietários de veículos com essas terminações de placas.
Além do pagamento à vista com descontos progressivos, os proprietários de veículos também terão a opção de parcelar o valor do IPVA em até oito vezes consecutivas. No caso de parcelamento, cada parcela deverá ter um valor mínimo equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento. O prazo para a quitação integral das parcelas será até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação.
As guias para o pagamento do IPVA estarão disponíveis no site oficial da Secretaria da Fazenda (Sefaz) a partir de 1º de janeiro de 2025. Para emitir o boleto, os proprietários poderão utilizar o número do Renavam ou o chassi do veículo. A recomendação é que os contribuintes não deixem para última hora a emissão e o pagamento, a fim de evitar o pagamento de juros e multas por atraso.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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