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Botelho reinaugura TVAL e homenageia servidor nesta quinta feira (30)

A homenagem a Arnaldo foi aprovada em plenário por meio do Projeto de Resolução 266/2024, de autoria de Botelho.

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Foto: Vanderson Ferraz (ALMT)

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, reinaugura as novas instalações da TV Assembleia nesta quinta-feira (30), às 9h30. Na ocasião, homenageia o servidor que fez parte da criação da TV, batizando a Sala de Operações com o nome de Arnaldo Pereira Campos (in memoriam).

O evento faz parte do grande legado de Botelho nos oito anos à frente da ALMT. Durante sua gestão, ele investiu significativamente na Comunicação da Casa de Leis, promovendo a reforma e ampliação da TV Assembleia, que agora conta com instalações modernas e uma programação que valoriza a cultura mato-grossense, com o sinal alcançando 62 municípios.

Além disso, investiu na criação de um novo anexo da TV Assembleia; unidades móveis para transmissão ao vivo e promoveu a reformulação completa da Rádio Assembleia – 89,5FM e da Secretaria de Comunicação (SECOM).

A iniciativa eterniza o trabalho de Arnaldo Pereira Campos, que dedicou grande parte da vida à carreira audiovisual na TVAL. Seu trabalho foi marcado pela excelência e dedicação, inclusive nos eventos realizados pela ALMT no interior do Estado.

“Transformamos a TVAL em referência de comunicação pública, com tecnologia de ponta e conteúdo voltado à transparência e à cidadania”, comemorou Botelho.

 

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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