ELOGIOS À GESTÃO

Botelho parabeniza cuiabanos pela escolha de Emanuel

“Gestão eficiente é aquela que cumpre suas promessas. O prefeito Emanuel vai além disso”, pontuou Botelho

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Política

Foto: omatogrosso

O 1º secretário da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, do DEM, parabenizou hoje (3) os cuiabanos por terem escolhido o prefeito Emanuel Pinheiro para administrar o município. O pronunciamento elogioso foi feito durante as solenidades de entrega dos novos 144 ônibus que vão operar no transporte coletivo municipal. Na opinião de Botelho, a cada dia Emanuel surpreende por ações estruturais e sociais até então impraticáveis na capital. 

“O prefeito Emanuel Pinheiro tem extrapolado naturalmente as expectativas daqueles que depositaram voto em seu nome, apostando em melhorias diversas na capital. Isso acontece concretamente desde que Emanuel assumiu o Palácio Alencastro. Hoje, o município recebeu 144 novos ônibus, veículos de última geração, para operarem no transporte coletivo municipal. É algo que, há tempos atrás, seria interpretado como mera utopia. Mas Emanuel prometeu a renovação da frota e cumpriu. A cada dia, ele surpreende Cuiabá por consolidar investimentos que facultam expressivos avanços sociais em áreas distintas. A capital continua, pelo ritmo dinâmico empreendido pela gestão Emanuel, a avançar rapidamente em direção ao futuro”.

O parlamentar salientou que são 260 mil usuários do transporte coletivo atendidos diariamente em Cuiabá. “Doravante, o atendimento desse sistema será bem melhor, postos que os 144 novos veículos são climatizados, dispondo de câmeras de segurança, wi-fi, plataforma elevatória para transporte de pessoa com deficiência e também a inserção gradativa de ônibus tipo “Padron”, com baixa emissão de poluentes locais e CO2. O que reforça o compromisso da gestão com a sustentabilidade e adesão a Agenda 2030, sendo Cuiabá signatária do Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU)”.

Botelho também salientou a forma transparente com que foi realizada todo o processo licitatório para aquisição da nova frota. “Licitação de transporte é sempre complicada, e a Prefeitura de Cuiabá fez uma licitação muito tranquila, muito correta e aberta para todo o país. Tanto que hoje está entregando os ônibus mais modernos de todas as capitais. Não tem uma capital que tenha tantos ônibus tão modernos e novos como aqui”, disse o deputado estadual Eduardo Botelho.

O processo de renovação da frota de ônibus se deu Concorrência Pública nº 005/2019, dividida em quatro lotes, vencidos pelas empresas: Integração Transporte LTDA; Caribus Transportes e Serviços LTDA; Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA e Viação Paraense LTDA.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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