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Eduardo Botelho cria Leis para reforçar a proteção e inclusão das mulheres em MT

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Política

Foto: Vanderson Ferraz

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) tem adotado, nos últimos anos, diversas medidas para promover os direitos das mulheres, com foco em áreas como saúde, educação, segurança e inclusão econômica. Sob a presidência do deputado Eduardo Botelho, importantes leis foram sancionadas, visando beneficiar gestantes, mulheres do campo, vítimas de violência doméstica e trabalhadoras rurais.

Dentre as principais iniciativas, destaca-se a Lei 10.970/2019, que institui cursos para gestantes na rede pública de saúde, abordando cuidados essenciais durante a gestação e procedimentos emergenciais para crianças de até seis anos. Outra medida importante é a Lei 10.676/2018, que exige que hospitais e maternidades ofereçam salas adequadas para parto natural ou humanizado, garantindo à mulher a escolha do tipo de parto e condições seguras e dignas.

A Lei 10.902/2019 criou o Programa Feira da Mulher do Campo, incentivando a autonomia financeira das mulheres rurais e a valorização do trabalho agrícola. Já a Lei 12.394/2024 estabelece diretrizes para melhorar as condições de trabalho e garantir direitos sociais às mulheres do setor primário, reconhecendo sua relevância nas atividades rurais.

“Vim da roça e sei das dificuldades que produtoras da Agricultura Familiar enfrentam. Por isso, essa lei ajuda na geração de renda e fomenta a organização do trabalho das mulheres no campo”, explica Botelho.

A Lei 10.580/2017 instituiu a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional para mulheres vítimas de violência doméstica, oferecendo oportunidades para que elas possam alcançar independência financeira e recomeçar suas vidas.

Em relação à proteção, a Lei 12.478/2024 estabelece a capacitação de funcionários de bares, restaurantes e boates para identificar e combater o assédio sexual, criando ambientes mais seguros para as mulheres. Também foi criada a Lei 12.097/2023, que institui a Patrulha Henry Borel, voltada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, beneficiando também as mães que buscam proteção.

A criação da Procuradoria Especial da Mulher é outro avanço importante, sendo um órgão dedicado à formulação de políticas públicas e ao acompanhamento de casos de violência e outras demandas relacionadas aos direitos das mulheres.

“Essas medidas são fundamentais para garantir a equidade e a segurança das mulheres, especialmente nas áreas mais vulneráveis. Elas demonstram como as políticas públicas podem promover inclusão e igualdade de gênero de forma integrada”, concluiu Botelho.

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Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.

O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.

A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.

Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.

A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Critérios para concessão também foram questionados

Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.

Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.

A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.

Câmara poderá derrubar veto

Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.



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