Política
BOTELHO DIZ QUE ASSEMBLEIA NÃO TEM PAPEL EM INVESTIGAR ENVOLVIMENTO DE FACÇÕES NA POLÍTICA
O vereador Demilson, cobrou um posicionamento da Assembleia Legislativa sobre as acusações de que alguns vereadores estariam envolvidos com facções criminosas
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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho, afirmou na manhã desta quarta-feira (13) que não é responsabilidade da Assembleia investigar possíveis envolvimentos de facções criminosas em bairros de Cuiabá. A declaração foi dada em resposta a um questionamento do vereador Demilson Nogueira (PP), que trouxe à tona uma denúncia do deputado Wilson Santos (PSD) sobre uma suposta ordem, em 2022, que teria impedido candidatos de fazerem campanha em certos bairros de Cuiabá.
O vereador Demilson, cobrou um posicionamento da Assembleia Legislativa sobre as acusações de que alguns vereadores estariam envolvidos com facções criminosas. Em sua resposta, Botelho enfatizou que a responsabilidade pela investigação desses supostos vínculos é da polícia, e não do Legislativo estadual. O presidente da Assembleia também destacou que o governador garantiu apoio ao prefeito eleito, Abílio Brunini (PL), para que ele forneça provas e identifique os envolvidos nessas alegações.
Sobre sua própria experiência nas eleições deste ano, Botelho declarou que, durante suas visitas aos bairros, nunca notou sinais de envolvimento de facções criminosas e destacou que é impossível identificar membros de facções apenas pela aparência ou comportamento dos moradores. O presidente da Assembleia reforçou que, caso haja indícios de envolvimento de facções na Câmara Municipal de Cuiabá, cabe ao prefeito Abílio apresentar as evidências pertinentes.
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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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