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Auditoria do Mapa eleva nota de MT e ressalta melhora na qualidade do serviço veterinário estadual

Nota de Mato Grosso saltou para 3,58 neste ano e é uma das maiores do país

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Política

Foto: Assessoria Indea

O serviço veterinário estadual de Mato Grosso, realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), conquistou a nota 3,58 na auditoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), realizada pelo Programa de Avaliação da Qualidade e Aperfeiçoamento dos Serviços Veterinários (Quali-SV). 

A nota representa um aumento em relação à última auditoria, realizada em 2021, quando o serviço recebeu a nota 2,90. O salto na avaliação atesta o compromisso do Governo do Estado em garantir a presença de alimentos saudáveis na mesa dos consumidores. A nota máxima é de 5 pontos, e a nota alcançada por Mato Grosso é uma das maiores do País.

“Essa boa nota é a comprovação de que a cada ano estamos comprometidos em ajudar o crescimento agropecuário mato-grossense e reforça todo o empenho do nosso quadro técnico em realizar um trabalho responsável e competente com o que nós nos propomos a fazer”, ressalta a presidente do Indea, Emanuele de Almeida.

A auditoria do Mapa é realizada em todas as unidades da federação a cada três anos, e nela são observados os pontos positivos e negativos de cada instituição visitada. Ao final é entregue um relatório que norteará as ações dos próximos anos de cada órgão visitado pelos auditores.

A 1ª fase da auditoria foi realizada no mês de agosto, de forma virtual. Na ocasião, os representantes do Mapa verificaram a atuação do órgão nos setores de Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal (CDSA), Coordenadoria de Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal (CISPOA) e Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos (CFJP). Todos ficam localizados na sede central em Cuiabá. Além disso, questões administrativas também passaram pelo crivo dos auditores. 

Na 2ª fase, realizada em setembro, durante 10 dias, seis auditores do Mapa estiveram em Cuiabá e em mais oito cidades realizando a avaliação da qualidade do serviço veterinário oficial do Estado. Eles também analisaram outros 42 pontos de avaliação, como estrutura física, financeira, recursos humanos e a interação com a sociedade e produtores.

Além da Capital, os auditores supervisionaram as unidades localizadas nas cidades de Barra do Garças, Diamantino, Figueirópolis D’Oeste, Nova Marilândia, Porto Esperidião, Rondonópolis, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade. Nesses municípios, os auditores do Mapa conheceram inloco os procedimentos técnicos realizados pelo Indea, buscando verificar as melhorias e indicadores nos controles da Defesa Sanitária Animal.

Durante a avaliação da auditoria, dos 42 itens avaliados, o Indea apresentou melhoria nas notas de 53,2% dos itens e manutenção em 41% deles.

“Esses resultados confirmam o nosso papel fundamental na garantia da sanidade agropecuária e na consolidação do Mato Grosso como líder nacional em produção e exportação de proteína animal”, ressalta a presidente do Indea.

O relatório da auditoria do Mapa está atualmente em fase preliminar e o Indea ainda pode solicitar ajustes nas descrições e notas dentro do prazo estipulado de 30 dias. Após reavaliação das considerações, o Governo Federal emite a nota definitiva para o estado que varia de 1 a 5.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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