Salário atrasado

Atraso para servidores da Saúde gera apreensão no funcionalismo em Cuiabá

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Política

Foto: Emanoele Daiane

Se durante os quase 8 anos de gestão o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) mostrava orgulho de ter pago todos os servidores públicos dentro do mês trabalhado, no penúltimo mês de mandato acabou “pisando na bola” com os profissionais da Secretaria de Saúde da Capital. Previsto para a última sexta-feira (29), a prefeitura ainda não depositou os salários dos servidores da pasta.

Na sexta-feira, o comunicado foi de que houve uma falha na remessa bancária e por conta disso o salário dos servidores cairia na conta apenas na segunda-feira (2). Porém, ontem os servidores seguiram sem salário.

Em comunicado, o informe era de que alguns (poucos) servidores tiveram os salários depositados ainda na segunda, mas a grande maioria receberia na terça. O communicado não dizia o motivo do novo adiamento, afirmando apenas que os valores foram “devidamente enviados para processamento”.

“A Prefeitura pede desculpas pelos transtornos causados e reforça seu compromisso com a regularidade e pontualidade dos pagamentos, como sempre efetuado ao longo de quase oito anos de gestão”, seguia a nota.

Nos bastidores, existe o temor que os salários de dezembro também não sejam pagos até o fim do ano. Isso porque, os comissionados ainda terão que receber o 13º salário. Neste caso, caberia ao prefeito eleito Abílio Brunini (PL) assumir os débitos poucos dias após tomar posse.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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