Infraestrutura
“Até final de 2025, teremos 100% da BR-163 de Cuiabá a Sinop em obras”, afirma Mauro Mendes
A concessão das obras da BR163 foi assumida pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Nova Rota do Oeste.
Política
“Esse trecho de Sinop a Sorriso tem previsão de ficar pronto esse ano e também está contratado o trecho de Sorriso até Lucas [do Rio Verde] e de Lucas até Nova Mutum. De Cuiabá a Jangada está em processo de licitação e no primeiro semestre desse ano vamos contratar de Jangada a Rosário Oeste. E aí teremos 100% de Cuiabá até Sinop em obras, e boa parte delas finalizando até 2025”, relatou Mendes
Mauro lembrou que a falta de obras na rodovia era um dos maiores problemas de Mato Grosso, com centenas de pessoas morrendo todos os anos na estrada.
Porém, desde que o estado assumiu o problema em uma solução considerada inédita, os óbitos reduziram em mais de 85% somente no trecho do Posto Gil, em Diamantino, até Nova Mutum.
“O Governo tomou uma decisão muito ousada. Pegamos um problema que estava no colo do Governo Federal, no colo da iniciativa privada, e pegamos pro nosso colo. No começo, muitas pessoas duvidavam que íamos dar conta de fazer. E hoje nós já temos mais de 100 quilômetros duplicados. A BR-163 dá muito orgulho para todos os mato-grossenses que passam por aí e que por muitos anos sofreram com o perigo e com a agonia de ver parentes, amigos e conhecidos perdendo a vida nessa estrada, que chegou a ser conhecida como estrada da morte”, frisou.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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