Auxílio òrfão
Assembleia Legislativa : Òrfãos de feminicídio poderão receber auxilio mensal
O projeto também exige que o beneficiário não tenha envolvimento com práticas infracionais, crimes ou contravenções penais.
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei 2101/2023, de autoria do deputado Fabio Tardin (PSB), nesta quarta-feira, 6 de novembro. O projeto visa incluir na Lei nº 11.781/2022, que criou o Programa Órfãos do Feminicídio, a concessão de um auxílio financeiro para crianças e adolescentes que perderam suas mães vítimas desse crime. A proposta agora segue para a segunda votação.De acordo com a proposta, o auxílio será de meio salário mínimo por mês até que o beneficiário alcance a maioridade. Caso haja mais de um beneficiário na mesma família, o valor do auxílio será acrescido em 10% por pessoa, com um limite de três beneficiários por núcleo familiar.
“A Lei nº 11.781, desde 2022, já garante amparo aos filhos de vítimas de feminicídio, assegurando direitos fundamentais, como acesso à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação, assistência jurídica gratuita e atendimento especializado por uma equipe multidisciplinar. Porém, sentimos que ainda é preciso fazer mais por essas crianças e adolescentes, ” justificou o deputado Fabinho.
Para ter direito ao auxílio, os beneficiários devem ter menos de 18 anos, residir em Mato Grosso, estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), ser matriculados em uma escola pública e ter uma frequência escolar mínima de 75%. O projeto também exige que o beneficiário não tenha envolvimento com práticas infracionais, crimes ou contravenções penais.
No entanto, as crianças e adolescentes devem estar sob a guarda de um familiar ou em situação de tutela provisória, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Nos casos em que houver irmãos, o auxílio será aumentado em 10% por cada criança ou adolescente.
“É fundamental que o poder público se preocupe com os impactos do feminicídio nas famílias, especialmente em um cenário de carência de políticas públicas para os familiares das vítimas. Nossa proposta busca oferecer uma rede de amparo a essas crianças, que passam pelo sofrimento de perder a mãe e não podem sofrer novamente com a falta de recursos para seguir em frente sem ela”, concluiu Tardin.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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