GESTÃO BOTELHO
ALMT recebe Selo Diamante de Transparência Pública pelo segundo ano consecutivo
Em Mato Grosso, 288 instituições foram avaliadas e 20 alcançaram o nível máximo de transparência
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu, nesta quarta-feira (4), o Selo Diamante de Transparência Pública. A certificação é concedida pelo Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Tribunais de Contas brasileiros. O nível máximo de transparência foi alcançado por 20 instituições em Mato Grosso.
Em 2024, 288 unidades gestoras foram avaliadas por meio do PNTP, das quais 69 foram certificadas com os selos Diamante (20), Ouro (30) e Prata (19). No ciclo anterior (2023), o número de unidades certificadas foi de 45. A ALMT alcançou, após a avaliação deste ano, o índice de transparência de 96,76%. Os dados estão disponíveis no Radar da Transparência Pública.
O deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) representou a Assembleia Legislativa no evento de entrega dos certificados. Ele destacou os esforços da instituição para cumprir as normas de transparência e, com isso, se manter conectada à população. “O Legislativo estadual tem assumido lugar de protagonismo no crescimento de Mato Grosso. Isso exige cada vez mais comunicação, transparência e proximidade com o público, pautando as ações do Parlamento”, disse o deputado.
Desde 2015, a Secretaria de Controle Interno da ALMT tem promovido adequações no Portal Transparência para melhorar o acesso às informações. Segundo o secretário, Newton Evangelista, foi necessário mudar todo o site porque a versão anterior não atendia às exigências da Atricon. “Fomos evoluindo aos poucos e a missão é não retroceder. Na primeira edição, em 2022, recebemos o Selo Prata. São dois anos com o Selo Diamante, o que reforça o compromisso de manter a qualidade na prestação dos nossos serviços enquanto instituição”, reforçou Newton.
Lançado em 2022, o PNTP completa seu terceiro ciclo de atuação e tem como objetivo avaliar os portais das instituições públicas brasileiras a partir dos critérios da Lei de Acesso à Informação. De acordo com o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e coordenador nacional do PNTP, Antônio Joaquim, o programa nasceu do reconhecimento de que a lei estava sendo ignorada por muitos órgãos públicos e da necessidade de sensibilizar os gestores para promoverem as adequações.
“O PNTP é mais uma forma de fortalecer a participação da sociedade na gestão pública, o que contribui para que o país avance. Em Mato Grosso, o índice de transparência ficou em 65,59% neste ano, enquanto no ano passado a marca foi de 56,72%. É um avanço significativo. Além disso, observamos melhoras em muitos portais, com aprimoramentos em 72,9% deles”, explicou o conselheiro.
Em sua fala durante a abertura do evento, o deputado Beto Dois a Um destacou o trabalho pedagógico desenvolvido pelo Tribunal de Contas a partir de cursos, orientações e outros projetos de capacitação para as diversas instituições de Mato Grosso, o que foi reiterado, na sequência, pelo presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. “Não queremos ser apenas um órgão julgador. Por isso, temos trabalhado em parceria com os demais poderes para que todos avancem em eficiência”, disse o presidente.
PNTP – O programa é liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelos Tribunais de Contas dos estados e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).
A metodologia de avaliação é padronizada nacionalmente e conta com três etapas: autoavaliação, de responsabilidade da própria unidade gestora; validação dos portais que alcançarem níveis de qualidade certificáveis, de responsabilidade dos tribunais de contas (acima de 75% dos 124 critérios) e divulgação dos resultados pelo Radar de Transparência Pública, de responsabilidade da Atricon.
Os selos de qualidade são concedidos de acordo com o índice alcançado pela instituição, podendo ser Prata (75% a 84%), Ouro (85% a 94) e Diamante (igual ou superior a 95%).
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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