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ALMT inicia divulgação de estudos sobre revisão territorial entre quatro municípios

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) iniciou, nesta terça-feira (7), durante reunião extraordinária da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, a ampla divulgação dos estudos técnicos sobre as propostas de revisão territorial envolvendo os municípios de Primavera do Leste e Poxoréu e de Cotriguaçu e Colniza. A medida cumpre uma das etapas previstas na Lei Complementar Federal nº 230/2026, que regulamenta os processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

O levantamento referente a Primavera do Leste e Poxoréu já foi encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia. Já o estudo sobre Cotriguaçu e Colniza será apreciado pelos deputados na sessão plenária desta quarta-feira (8). Concluída essa etapa, o Parlamento mato-grossense dará continuidade à divulgação dos estudos e deverá aprovar o decreto legislativo que convocará o plebiscito previsto para 4 de outubro, quando as populações diretamente envolvidas poderão decidir sobre a redefinição dos limites territoriais.

O advogado Zaid Hamad Arbid, que acompanha tecnicamente os trabalhos da comissão, explicou que a ampla divulgação é uma exigência da Lei 230/2026 e tem como finalidade garantir que os eleitores conheçam os impactos das propostas antes do plebiscito.

“O estudo de viabilidade é um dos requisitos previstos nesta lei. Ele reúne análises econômicas, fiscais, de infraestrutura, prestação de serviços públicos e aspectos urbanísticos e sociais. Mas nenhuma dessas etapas substitui o plebiscito. A palavra final é sempre da população”, afirmou.

Os levantamentos apontam que as propostas são administrativamente viáveis e fiscalmente sustentáveis. Também demonstram que, nas áreas analisadas, a maior parte da população já utiliza serviços públicos oferecidos pelos municípios que poderão incorporar esses territórios, realidade observada tanto entre Primavera do Leste e Poxoréu quanto entre Cotriguaçu e Colniza.

Concluída a etapa dos estudos, a Assembleia dará continuidade à ampla divulgação das informações e deverá aprovar, até 4 de agosto, o decreto legislativo que convocará oficialmente o plebiscito.

“A ampla divulgação tem como objetivo garantir que os eleitores dos municípios envolvidos conheçam o conteúdo dos estudos antes de votar. A ALMT busca assegurar que essa decisão seja tomada com base em informações técnicas e transparentes, já que a palavra final será da própria população, por meio do plebiscito”, explicou o advogado.

Com a apreciação do estudo sobre Cotriguaçu e Colniza em plenário, Mato Grosso se tornará o primeiro estado brasileiro a concluir os estudos de viabilidade previstos na Lei Complementar Federal nº 230/2026, que regulamentou os processos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Aprovado o decreto legislativo e referendadas as propostas pela população no plebiscito de 4 de outubro, caberá ao Estado promover a atualização dos limites territoriais por meio de lei estadual, concluindo um processo que poderá solucionar demandas históricas das comunidades envolvidas.

Fonte: ALMT – MT



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CDH aprova tipificação do crime de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que altera a legislação penal para criar um crime específico de lesão corporal em razão de a vítima ser mulher. A proposta também ajusta o exame de corpo de delito à nova tipificação e inclui as formas mais graves do delito na lista de crimes hediondos (crimes muito graves, a exemplo de homicídio qualificado e estupro).

O PL 3.662/2025, da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ana Paula considera que a proposta favorece a correta identificação da lesão corporal em razão do sexo feminino nos registros de ocorrência e nas estatísticas criminais, permitindo ao poder público conhecer com maior precisão a incidência dessas agressões. Para ela, o texto promove tratamento normativo mais claro e proporcional à gravidade da lesão.

— A criação de um tipo penal autônomo tende a fortalecer a coerência do sistema e a conferir maior densidade normativa à proteção penal da mulher, evidenciando não se tratar de agressão comum, mas de uma conduta inserida em contexto estrutural de opressão e discriminação — afirmou a relatora no parecer, que foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Penas

O projeto cria no Código Penal o crime de lesão corporal por razões da condição do sexo feminino, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

O crime será considerado grave se resultar em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês, em perigo de vida, em debilidade permanente de membro ou em aceleração de parto. Nesse caso, a pena será de reclusão de três a oito anos.

Se a lesão causar incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, deformidade permanente ou aborto, o crime passa a ser considerado gravíssimo, com pena de reclusão de quatro a dez anos.

E se a lesão corporal resultar em morte, a pena será de reclusão de cinco a 14 anos.

Também são previstas causas de aumento da pena de um terço a dois terços, por exemplo quando o crime for praticado contra mulher gestante, lactante, com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, ou se o crime for praticado na presença dos filhos da vítima.

Gravidade

O projeto altera ainda o Código de Processo Penal, estabelecendo prazo de 30 dias, contados a partir da data do crime, para a realização do exame pericial destinado a classificar a gravidade da lesão, como já ocorre com os demais crimes de lesão corporal.

O texto também inclui na Lei dos Crimes Hediondos a lesão corporal em razão do sexo feminino nas seguintes situações:

  • na modalidade gravíssima e seguida de morte;
  • praticada contra autoridade ou agente de segurança pública ou de defesa nacional e respectivos familiares;
  • contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia Pública ou oficial de justiça e familiares; e
  • ocorrida nas dependências de instituição de ensino.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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