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ALMT aprova isenção de IPVA aos veículos de aplicativos movidos a gás natural

Projeto do deputado Wilson Santos contou com adesão total do Parlamento e agora vai para sanção do Executivo

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Política

Foto: Secom-MT

Por unanimidade, o plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL 1040/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que autoriza o governador Mauro Mendes (DEM) a conceder a isenção de Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA) aos veículos com placas de Mato Grosso movidos a Gás Natural Veicular (GNV) que pertençam a motoristas de aplicativos ou aos seus cônjuges.

Para ser beneficiado, o veículo ainda deverá ter potência máxima de 1600 (mil e seiscentos) cilindradas.

O deputado Wilson Santos chamou a atenção para as vantagens da utilização do gás natural, como o fato de se tratar de uma fonte de energia mais limpa, e lembrou que no atual cenário de crise econômica, no qual o preço do etanol e da gasolina são reajustados quase diariamente, a isenção do IPVA aos motoristas de aplicativos que usam o gás natural é uma conquista social.

“Muitos trabalhadores não estão conseguindo trabalhar por conta da alta demanda de serviços e a necessidade de um alto consumo de combustível que está com preço em alta. Ao mesmo tempo que vamos colaborar com estes trabalhadores ajudando a reduzir despesas, vamos estimular o consumo de uma energia limpa e renovável”, disse.

Antes de ser aprovado pelos 24 deputados estaduais, o projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária bem como da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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