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Agricultores familiares recebem título de posse da terra

Na ocasião, foram contempladas 24 famílias e a entrega que começou no inicio do mês segue em andamento com objetivo de atender 490 títulos em toda região norte do Estado

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Política

Foto: Empaer-MT

Equipes da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) acompanharam nesta quarta-feira (22.09), mais uma etapa da entrega de títulos fundiários para famílias do Projeto de Assentamento Wesley Manoel dos Santos, em Sinop (a 500 km de Cuiabá). A medida faz parte do Programa de Regularização Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A certidão concede o título de posse da terra para os agricultores.

Todo processo vem sendo acompanhado pelos técnicos da Empaer de Sinop que auxiliam as famílias com informações referentes aos caminhos e documentos necessários para ter acesso à titulação. Realizada na Escola Estadual Carlos Drummond de Andrade com a presença de técnicos do Incra, representante da Associação de Agricultores e da comunidade local.

Foram contempladas 24 famílias e objetivo é entregar 490 títulos em toda região norte do Estado. No PA Wesley Manoel dos Santos são 502 famílias assentadas e 206 delas já foram contempladas com o documento

Uma delas é a do senhor Hélio Alves Campo que definiu a posse do título como troféu. “Estamos no assentamento desde 2001 e aguardando ansiosamente pelo documento. São 20 anos de luta e orgulho pela conquista de ser dono da terra onde escolhemos para viver e construir uma família. Agora posso dizer que sou dono da terra que será minha garantia para poder investir e ter qualidade de vida”.

O processo de titulação do P.A Wesley Manoel dos Santos começou em 2017 e se tornou a realização de um sonho para os agricultores que estão na área desde a criação do assentamento em 1997.

Participaram da entrega os técnicos do Incra, Edilson Ramos Varanda e Domingos Sávio de Santana e os técnicos da Empaer, engenheiro florestal Leandro Dalla Libera, a médica veterinária Natasha Caminha e o engenheiro agrônomo Thiago Tombini e o presidente da associação dos agricultores, Pedro Valcir da Roza.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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