ENCONTRO
ABILIO E PIVETTA AGENDAM REUNIÃO SOBRE SAÚDE; ESTADO APRESENTARÁ DADOS DA INTERVENÇÃO
Durante a reunião, foi agendada uma nova conversa, ainda sem data definida, no Palácio Paiaguás, para discutir assuntos relacionados à saúde pública do estado
Política
O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e o governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), se encontraram na Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (6). Durante a reunião, foi agendada uma nova conversa, ainda sem data definida, no Palácio Paiaguás, para discutir assuntos relacionados à saúde pública da capital do estado.
Além do pedido de recursos, o encontro também servirá para que o estado apresente ao novo prefeito os dados da intervenção realizada no ano passado na área da saúde.
Pivetta ressaltou que essas informações serão fundamentais para que Brunini tenha uma compreensão mais detalhada da situação da saúde na capital, além de fornecer sugestões de ações que possam ser implementadas para melhorar os pontos mais críticos do setor.
“É importante destacar que a equipe da intervenção tem todo o diagnóstico, tem as informações preciosas […] tem capacidade de opinar, dar opinião, e sugerir uma estreia do novo prefeito, com bastante resolução e velocidade na diminuição das dores que as pessoas se sofrem”, ressaltou Pivetta.
Pivetta, destacou que 20% da população de Mato Grosso reside na região metropolitana, e mais de 40% dos problemas na área de saúde estão concentrados apenas na capital. Com a mudança de governo, Pivetta acredita que seja possível resolver essa situação.
Por sua vez, Abilio Brunini mencionou que Pivetta o contatou na terça-feira (5) para discutir questões de saúde e oferecer a colaboração da equipe do governo no processo de transição e no início de sua gestão.
“O Pivetta me ligou com a gente ontem, a gente conversou, ele já se deixou à disposição, quer ajudar a saúde de Cuiabá. Quando o Governador está querendo realizar a ação de Cuiabá, a gente está no caminho certo”, frisou.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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