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ABÍLIO BRUNINI ORDENA RETOMADA IMEDIATA DA COLETA DE LIXO EM 24 HORAS

“Não vamos admitir irregularidades na prestação da coleta na capital”, diz prefeito de Cuiabá

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Foto: Secom/Cuiabá

O prefeito Abilio Brunini determinou, em reunião na manhã desta sexta-feira (3) com o secretário de Obras, Reginaldo Teixeira, o secretário de Governo, Ananías Filho, Carlos Buarque, presidente da Locar Saneamento, e Osiris Gatti, gerente operacional da empresa, a retomada da coleta de lixo doméstico em 24 horas.

“Não vamos admitir irregularidades na prestação da coleta na capital. Nosso compromisso é com a população, não com CNPJs. Se a situação persistir, tomaremos medidas mais duras”, apontou o prefeito Abílio Brunini, a medida estabelece um prazo de 24 horas para o restabelecimento completo do serviço.

“A empresa se comprometeu a retomar a coleta, e nós garantimos que os repasses serão feitos de forma transparente e regular. Se essa situação persistir, tomaremos medidas mais duras”, afirmou o prefeito.

Brunini informou que a Locar alegou uma dívida de R$ 40 milhões de um contrato anterior, mas esclareceu que um novo contrato foi assinado há 30 dias, apesar da pendência.

“Deixamos claro que o serviço precisa ser retomado imediatamente. A dívida será enviada à Procuradoria Geral do Município para judicialização”, “Deixamos claro que o serviço precisa ser retomado imediatamente. A dívida será enviada à Procuradoria Geral do Município para judicialização”, destacou Brunini.

A cidade de Cuiabá produz cerca de 400 toneladas de lixo doméstico diariamente, sendo 70 toneladas provenientes da região central.

“Estamos tomando providências porque nosso compromisso é com a população. A coleta de lixo é um dos problemas mais graves nos serviços urbanos da cidade. Solicitamos que a empresa apresente um planejamento para garantir a regularização total do serviço”, reforçou Reginaldo Teixeira.
Até o final do dia, a Locar deve apresentar um plano detalhado para resolver os problemas na coleta de lixo. As ações exigidas incluem a adequação dos mapas, definição das rotas de coleta e o fornecimento de acesso aos sistemas de rastreamento dos caminhões, que monitoram as rotas em tempo real.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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