devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos
Abilio nega irregularidades e promete recorrer da decisão da Justiça Eleitoral
A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade
Política
O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa negaram, em nota divulgada na última quinta-feira (12), qualquer irregularidade em suas contas de campanha, após a Justiça Eleitoral reprová-las e determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.
A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade.
Abilio afirmou que os gastos de sua campanha foram compatíveis com os preços de mercado e inferiores aos de outros candidatos. Ele também destacou que sua assessoria jurídica apresentará embargos de declaração para tentar reverter a decisão.
“O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos”, diz trecho de nota.
“Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, completou.
O parecer apontou irregularidades nas contratações da campanha, especialmente em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing.
Segundo o juiz, as justificativas apresentadas não atenderam aos requisitos da Resolução n. 23.607/2019, pois não especificaram os serviços contratados, incluindo detalhes sobre os valores pagos a profissionais como fotógrafos, assessores de imprensa e intérpretes de libras, além dos custos por “produto” entregue.
Outro gasto questionado foi o pagamento de R$ 300 mil à empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.
“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública”, apontou Figueredo.
O parecer também identificou irregularidades no pagamento de despesas no total de R$ 158.144,87, sendo R$ 72.740,60 relacionados a candidatos do DC e R$ 85.404,27 a candidatos a vereador pelo PRTB.
Os valores foram destinados a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados.
No entanto, o juiz destacou que as verbas do fundo público deveriam ser utilizadas exclusivamente pelo partido ou pelo candidato coligado. Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância da legislação eleitoral, comprometendo a transparência.
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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