PREFEITO ELEITO

ABÍLIO BRUNINI, DO PL, VENCE ELEIÇÃO PARA PREFEITO DE CUIABÁ NO 2º TURNO

Segundo turno das eleições, realizado no domingo, 27 de outubro de 2024, ele obteve 163.078 votos, o que corresponde a 53,78% dos votos válidos

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Foto Adriana Assunção VGN Noticias

Abílio Brunini, do Partido Liberal (PL), foi eleito prefeito de Cuiabá, Mato Grosso, para um mandato de quatro anos. No segundo turno das eleições, realizado no domingo, 27 de outubro de 2024, ele obteve 163.078 votos, o que corresponde a 53,78% dos votos válidos, enquanto seu adversário, Lúdio Cabral (PT), recebeu 140.147 votos, representando 46,22% dos votos válidos. A abstenção foi de 25,79%, com 109.440 eleitores deixando de votar.

Abílio Jacques Brunini Moumer, de 40 anos, nasceu em Cuiabá e é formado em Arquitetura e Urbanismo. No ano de 2016, foi eleito vereador de Cuiabá pelo Partido Social Cristão (PSC). Já em 2020, ele disputou a prefeitura de Cuiabá pelo Podemos, vencendo o 1º turno, mas foi derrotado no 2º turno por Emanuel Pinheiro (MDB), que foi reeleito com 51,17% dos votos válidos.

Em 2022, Abílio foi eleito deputado federal. Ele é casado com a empresária e designer de interiores Samantha Iris, com quem tem dois filhos. Abílio é membro da comissão de saúde e, agora, foi eleito prefeito de Cuiabá em sua segunda candidatura. Ele terá como vice-prefeita a tenente-coronel da Polícia Militar Vânia Rosa, do partido Novo.

Propostas de Governo

Durante a campanha, Abílio Brunini apresentou diversas propostas em áreas chave:

  • Saúde: Criação de Vilas de Saúde em cada distrito sanitário da capital.
  • Educação: Expansão da educação infantil e implementação do Método Montessori.
  • Transporte: Introdução de uma faixa azul exclusiva para motos e criação de paradas específicas para embarque e desembarque de passageiros de aplicativos.
  • Segurança: Fortalecimento da segurança nas escolas através de parcerias com a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

Com essa vitória, Abílio Brunini assume a prefeitura de Cuiabá com o compromisso de implementar essas propostas e melhorar a qualidade de vida na capital mato-grossense.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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