Palácio Alencastro

ABILIO BRUNINI, AOS 40 ANOS, TORNA-SE O SEGUNDO PREFEITO MAIS JOVEM DA CAPITAL

O político mais jovem eleito pelo voto popular foi Dante de Oliveira, que assumiu a prefeitura em 1986, aos 34 anos.

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Foto: Assessoria

O deputado federal Abilio Brunini (PL) se torna o segundo prefeito mais jovem eleito em Cuiabá com 171.324 votos (53,80%),. Em janeiro, ao tomar posse, ele ainda terá 40 anos, completando 41 no dia 31 do mesmo mês.

Desde o início da redemocratização em 1985, o político mais jovem eleito pelo voto popular foi Dante de Oliveira (já falecido), que assumiu a prefeitura da Capital em 1986, aos 34 anos.

Abilio foi eleito deputado federal em 2022. Iniciou sua carreira política como vereador aos 32 anos em 2016. Atuando como opositor ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), disputou a Prefeitura de Cuiabá em 2020, mas foi derrotado por Pinheiro no segundo turno.

Dante de Oliveira foi vereador de Cuiabá pelo MDB em 1976 e em 1985, foi eleito prefeito da capital cuiabana.

Depois de ser eleito  como prefeito, Dante se licenciou meses depois para assumir o cargo de ministro da Reforma Agrária no governo do presidente José Sarney. O vice-prefeito, Estevão Torquato da Silva, assumiu a prefeitura aos 60 anos.

No ano de 1988, Frederico Campos foi eleito prefeito aos 62 anos. Em 1994, José Meirelles, vice de Dante, assumiu o comando da prefeitura aos 71 anos.

Em sequência, Roberto França assumiu o Palácio Alencastro aos 49 anos, Wilson Santos (PSD) se elegeu prefeito pela primeira vez aos 44, Mauro Mendes tomou posse em 2013 aos 49 anos e, por fim, o atual prefeito, Emanuel Pinheiro tinha 52 anos ao assumir o cargo em 2017.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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