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ABÍLIO BRUNINI ANUNCIA ENVIO DE PROJETO PARA REVOGAR TAXA DO LIXO: “NAS PRIMEIRAS ENTREGAS”

Essa medida foi uma das principais promessas de sua campanha para a Prefeitura de Cuiabá

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Política

Foto: Renato Ferreira

Abílio Brunini (PL), prefeito eleito de Cuiabá, anunciou que enviará, ainda em janeiro, um projeto de lei para revogar a cobrança da taxa de coleta de lixo na cidade. Essa medida foi uma das principais promessas de sua campanha para a Prefeitura de Cuiabá.

Em entrevista Abílio informou que o projeto de revogação da taxa de coleta de lixo será enviado à Câmara Municipal em janeiro, juntamente com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele explicou que a medida causará impacto na arrecadação do município.

“Já anuncie para eles (vereadores) que a gente vai mandar a revogação da taxa do lixo já nas primeiras entregas, porque ela também impacta na LOA. Então, a gente faz a alteração dela e já mandando para cá”, disse o ainda deputado federal à imprensa após uma reunião com os vereadores, na Câmara.

A taxa, cobrada desde julho do ano passado, gerou intensos debates na Câmara Municipal. Após polêmicas, foi aprovada no Legislativo e ainda enfrentou um impasse jurídico no Tribunal de Justiça (TJMT).

Durante encontro com os vereadores, Abílio Brunini discutiu a tramitação da LOA de 2025 e sugeriu o adiamento da votação para o início de janeiro, após a posse da nova legislatura. O prefeito eleito propôs que as emendas apresentadas por vereadores não reeleitos sejam incorporadas ao texto como emendas do relator.

Segundo Abílio, o Regimento Interno da Câmara Municipal determina que projetos em tramitação sejam arquivados ao final de um mandato.

 “Se um vereador não for reeleito, tudo que era dele se encerra, e isso impacta diretamente no orçamento e nas emendas. Minha proposta é que as emendas desses vereadores sejam entregues ao relator da LOA, que normalmente é um parlamentar reeleito, para que sejam mantidas na próxima legislatura”, explicou

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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