FIM DAS AMARRAS JUDICIAIS DO BRT
Abilio anuncia carta branca do município para que obras do BRT sejam tocadas 100%
Na contramão da guerra que o então prefeito Emanuel Pinheiro encetou na Justiça para barrar as obras do BRT, o prefeito Abilio Brunini (PL) instruiu o Jurídico da Prefeitura para protocolar desistência dessa ação
Política
No que depender do prefeito Abilio Brunini (PL), o BRT está 100% autorizado para esse empreendimento ser conduzido em Cuiabá. A posse de Brunini desfez as ações judiciais que o então prefeito Emanuel Pinheiro moveu no sentido de travar o andamento do BRT (Bus Rapid Transit) em Cuiabá.
Aliado do governador Mauro Mendes, Brunini entende que o BRT só traz benefícios à capital, e assim instruiu a Procuradoria-Geral do Município a protocolar desistência imediata das ações em curso.
“Nosso entendimento é de facilitar o BRT na capital. Se lá atrás o meu antecessor [Emanuel Pinheiro] quis entabular oposição a esse modal, defendendo o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), pensamos diferente. Vamos contribuir ao máximo com o BRT. As secretarias de Obras e Mobilidade Urbana já foram orientadas nesse sentido”, afirmou Brunini.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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