EM ENTREVISTA AO METRÓPOLES
“A RETRATAÇÃO DO CARREFOUR MOSTRA A FORÇA DO NOSSO AGRONEGÓCIO”, AFIRMA GOVERNADOR
Em defesa dos produtores, Mauro Mendes reforçou a necessidade de reciprocidade comercial
Política
O governador Mauro Mendes afirmou que o pedido de retratação do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, mostra a força do agronegócio brasileiro e a necessidade de respeito à produção brasileira de alimentos em relação ao mundo.
Bompard havia anunciado que o Carrefour da França não compraria mais carne do Mercosul. O governador repudiou a fala, defendeu o boicote aos produtos do Carrefour e recebeu apoio de vários produtores, empresas e segmentos ligados ao agronegócio que decidiram não vender mais ao Carrefour.
Em entrevista ao Boletim Metrópoles nesta terça-feira (26.11), Mauro Mendes enfatizou a importância do agronegócio brasileiro para suprir a demanda mundial por alimentos.
“O lamentável comentário do CEO do Carrefour gerou uma polêmica que exigiu uma resposta imediata e contundente. Felizmente, a empresa reconheceu o erro e se retratou, repondo a verdade e, acima de tudo, o respeito devido ao Brasil e ao seu agronegócio, maior fornecedor de alimentos do mundo”, disse ele.
O governador Mauro Mendes defendeu a reciprocidade comercial em resposta às críticas do CEO do Carrefour sobre a qualidade dos produtos brasileiros.
“O tamanho da França como compradora não justifica o desrespeito à nossa carne, reconhecida mundialmente como uma das melhores. Se o Carrefour quer comprar de A, de B ou de C, ele tem todo o direito. Mas, o mesmo direito que eles têm, nós também temos de não comprar os produtos franceses”, destacou.
Mauro também enfatizou a crucial contribuição do agronegócio para a economia brasileira e o bem-estar de milhões de brasileiros.
“A nossa produção de duas safras anuais, aliada às condições climáticas favoráveis, nos garante competitividade global. Apesar das regras internacionais e da necessidade de relações comerciais recíprocas com países como a França, não aceitaremos práticas desleais que impeçam os nossos produtos de chegar ao mercado internacional. Ou seja, a livre concorrência, beneficiando o consumidor final”, completou.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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