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2º TURNO: SAIBA QUAIS CIDADES VOLTARÃO ÀS URNAS NO DOMINGO (27/10)

O 2º turno das eleições acontece neste domingo (27/10). Mais de 33 milhões de brasileiros voltarão às urnas

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Foto: Getty Images

Eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (27/10). O pleito, que decidirá os novos prefeitos, acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O primeiro turno foi realizado em 6 de outubro, quando eleitores de 5.569 cidades participaram do processo eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 120 milhões de brasileiros votaram, representando cerca de 78% do eleitorado.

Agora, 33,9 milhões de eleitores, distribuídos por 51 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas para definir os prefeitos de suas cidades.

Locais que terão 2° turno

Entre as cidades que terão segundo turno, estão 15 capitais. Confira a lista:

  • Aracaju (SE)
  • Curitiba (PR)
  • Natal (RN)
  • Belém (PA)
  • Fortaleza (CE)
  • Palmas (TO)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Goiânia (GO)
  • Porto Alegre (RS)
  • Campo Grande (MS)
  • João Pessoa (PB)
  • Porto Velho (RO)
  • Cuiabá (MT)
  • Manaus (AM)
  • São Paulo (SP)

Regras para o 2º turno

A legislação eleitoral brasileira determina que o segundo turno ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores. A nova votação é necessária quando nenhum dos candidatos alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Fonte: Metropoles https://www.metropoles.com/brasil/2o-turno-saiba-quais-cidades-voltarao-as-urnas-no-domingo-27-10

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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