Mudança no pagamento 13°

13° dos servidores da Prefeitura de Cuiabá será no mês de dezembro

Não haverá administrativamente a liberação do pagamento de metade do 13° nos meses de aniversário de cada servidor

Não haverá administrativamente a liberação do pagamento de metade do 13º salário nos meses de aniversário de cada servidor

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Foto: Luiz Alves/Secom-CBA

A Prefeitura de Cuiabá vai pagar no dia 20 de dezembro o 13º salário dos servidores efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas e contratados temporários. A informação consta na Portaria 013/2025, assinada pelo secretário de Fazenda e Gestão, Marcelo Bussiki.

Isso significa que não haverá administrativamente a liberação do pagamento de metade do 13º salário nos meses de aniversário de cada servidor. 

O secretário Marcelo Bussiki explica que a decisão administrativa é consequência do decreto de calamidade financeira assinado pelo prefeito Abilio Brunini que obriga o município a adotar medidas de austeridade fiscal.

A Portaria 013/2025 também fixa que documentos que comprovam a necessidade da Prefeitura de Cuiabá de pagar horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, férias e outros deverão ser encaminhados ao Protocolo Central.

 Fonte: Secom/Cuiabá

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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