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Testes de alcoolemia resultam em 9 prisões e apreensão de quase 30 CNHs

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O Batalhão de Trânsito também aplicou de mais de 500 multas, apreendeu droga e prendeu suspeitos de assalto

Da Redação

Estatísticas parciais do Batalhão de Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário da Polícia Militar referentes ao “feriadão” do Natal, entre sexta-feira (22.12) e segunda-feira (26), apontam nove prisões de motoristas que beberam e pegaram a estrada dirigindo.

Nesse período a PM abordou 1.295 motoristas e aplicou o 173 testes de alcoolemia. As ações aconteceram em diferentes pontos, ao longo da MT-251 (de acesso a Chapada dos Guimarães), MT-010 (do distrito de Nossa Senhora da Guia), e em algumas vias urbanas de Cuiabá á e Várzea Grande.

Além dessas detenções, situações relacionadas ao consumo de álcool que não geram prisão (quando o teste do bafômetro aponta até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), levaram à apreensão de CNH’s. No total o Batalhão de Transito apreendeu 27 carteiras de habilitação.

A Operação Final de Ano nas rodovias também resultou na aplicação de 529 multas, remoção de nove veículos, entre outras ocorrências. O BPTran fez 62 bloqueios e 85 PB (pontos base de viaturas). Seis pessoas ficaram feridas em acidentes, mas não houve nenhuma morte.

No primeiro dia, na sexta-feira, durante barreira urbana, na Avenida das Torres, em Cuiabá, policiais prenderam um homem e aprenderam uma adolescente de 16 anos com 13,5 tabletes de maconha e uma porção de pasta base de cocaína sendo transportados em veículo GM Celta. O motorista, identificado como Marcos Braga Mendanha, também já tem duas passagens pelos artigos 121(homicídio) e 157(roubo).

Já na madrugada de segunda-feira (26.12), policiais do 1° Pelotão de Policiamento Rodoviário(MT-251), prenderam dois homens, de 50 e 38 anos, por roubo. Eles estavam em um ponto de ônibus com capacetes nas mãos e uns metros antes havia uma motocicleta supostamente abandonada.

Enquanto abordavam a dupla os policiais ouviram pelo sistema de rádio sobre um roubo que havia ocorrido minutos, antes na região. Com a dupla estavam os três celulares descritos como os aparelhos roubados. Eles confessaram o roubo e ainda que estavam na moto e que usaram uma faca para render as vítimas.

A operação prossegue nas rodovias e vias urbanas durante o “feriadão” do réveillon.

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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