Polícia

Sesp-MT reforça procedimentos para emissão de carteira de visitantes do sistema penitenciário

Publicado em

Polícia

Da Redação

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) reforçou os procedimentos para emissão da Carteira Individual de Visitantes (CIV), documento necessário para quem visita pessoas privadas de liberdade em Mato Grosso. 

Nos casos de visitas a reeducandos da Penitenciária Central do Estado (PCE), Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), a carteira é emitida na SAAP (antiga Sejudh), localizada na Rua Tenente Eulálio Guerra, n° 488, esquina com Av. Afonso Pena, bairro Quilombo, na Capital. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Dúvidas ou mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3315-1532 / 3315-1535.

Já com relação ao Centro de Custódia da Capital (CCC), Centro de Ressocialização de Várzea Grande e unidades do interior do estado, a emissão é feita nas próprias unidades prisionais.

A CIV somente terá validade para visita em um único estabelecimento penal, portanto a visitação em outra unidade implica a confecção de outro documento. A pessoa cadastrada terá que apresentar, a cada 12 meses de vigência da carteira, a documentação exigida no ato da primeira solicitação. Serão cadastrados como visitantes o(a) cônjuge(a), o(a) companheiro(a), parentes e amigos, em conformidade com o rol previsto na Lei de Execução Penal.

No ato de solicitação da CIV devem ser apresentados: documento oficial com foto; duas fotos 3×4 recentes; comprovante de residência no nome do solicitante ou contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em cartório; declaração de parentesco ou afinidade/amizade; certidões negativas das Justiças Federal e Estadual (1ª e 2ª instâncias); certidão de antecedentes criminais da Secretaria de Segurança do domicílio do visitante.

Para cônjuge ou companheiro, serão exigidos também: certidão de casamento, escritura pública de união estável ou declaração de união estável subscrita por duas testemunhas com assinatura com firma reconhecida. Neste último caso, será necessária a apresentação de ao menos três dos documentos listados na Instrução Normativa n° 07/2019.

Cada reeducando(a) tem direito ao cadastramento de quatro visitantes, por ordem de parentesco. A visita de crianças e adolescentes não será contabilizada neste cálculo, e é permitida a partir dos seis meses de idade, sempre acompanhadas de responsável legal, mediante apresentação do cartão de vacina em dia. No caso de criança menor de seis meses, a visita poderá ser permitida excepcionalmente, em visita extraordinária, pelo diretor da unidade, sempre acompanhada de responsável legal, desde que realizada em ambiente restrito e com reduzida exposição a grande quantidade de pessoas.

Amigos da pessoa privada de liberdade poderão realizar a visita extraordinária, sendo que o agendamento deve ser prioritário pelo vínculo familiar e por questões de saúde, ou realizado conforme a programação de atividades de incentivo ao convívio familiar e comunitário.

 

Foto: Christiano Antonucci

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Polícia

Guarda Municipal detém homem alcoolizado após veículo colidir contra residência no Cristo Rei

Publicados

em


A Guarda Municipal de Várzea Grande atendeu, na manhã desta quinta-feira (20), uma ocorrência de trânsito após um veículo colidir contra o portão de uma residência, no bairro Cristo Rei. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e apresentava sinais visíveis de embriaguez.

A equipe foi acionada pelo telefone 153, do Centro de Inteligência Municipal de Segurança, e, ao chegar ao local, encontrou o condutor, acompanhado de alguns transeuntes, realizando a retirada de um veículo Ford Courier que havia colidido contra a estrutura da residência.

Além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o homem, de 34 anos, foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado de 0,64 mg/L de álcool por litro de ar.

Diante do resultado e das circunstâncias constatadas, o condutor recebeu voz de detenção e foi encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis, em tese, pelos crimes previstos nos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relacionados, respectivamente, à condução de veículo automotor sob influência de álcool e à direção de veículo automotor sem habilitação.

Em consulta, a equipe também verificou que o veículo Ford Courier estava com o licenciamento em atraso desde 2023. Diante das irregularidades, o automóvel foi removido ao pátio credenciado, sendo confeccionados os respectivos autos de fiscalização e infração.

Durante a permanência na Central de Flagrantes, o conduzido apresentou comportamento agressivo e resistência à contenção, sendo necessário o emprego de algemas para preservar a integridade física do próprio conduzido, dos guardas municipais e das demais pessoas presentes.

Para urgências e emergências, a população pode ligar para 153 e falar com o Centro de Inteligência Municipal de Segurança.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA