Polícia

PRF apreende quase 250 kg de cocaína escondidos em caminhão-tanque na BR-070 em Cáceres (MT)

Publicado em

Polícia


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 248 kg de pasta base de cocaína na madrugada de sábado (14), durante fiscalização no km 741 da BR-070, em Cáceres (MT).

Por volta das 4h, foi abordado um caminhão-tanque Volvo/FH 440. O motorista informou que o veículo estava vazio após descarregar 20 mil litros de emulsão asfáltica em Comodoro (MT). Durante a verificação da documentação fiscal, foram constatadas divergências nas informações sobre a carga.

Diante da inconsistência, foi realizada uma inspeção minuciosa no tanque, onde foram localizados diversos tabletes de pasta base de cocaína escondidos sob a emulsão asfáltica.

Para retirar completamente o entorpecente, foi necessário descarregar o material restante e, com apoio do Corpo de Bombeiros, cortar parte do tanque do caminhão para acessar o compartimento onde a droga estava oculta.

O motorista confessou que recebeu a carga ilícita em Comodoro (MT) e que o destino seria São Paulo (SP), onde receberia pagamento pelo transporte.

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil em Cáceres (MT).

Fonte: PRF – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia

Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

Publicados

em


A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA