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Polícias Civil e Militar prendem trio acusado de roubo majorado em Pontes e Lacerda

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Da Redação

 

Três homens apontados como autores de um roubo majorado com restrição de liberdade da vítima foram presos pela Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, no município de Pontes e Lacerda (448 km a Oeste), no sábado (18.11), após ação rápida de resposta à criminalidade. O trabalho resultou na apreensão de uma arma de fogo.

Warlen Almeida dos Santos, 32, Nilson Peu da Silva Junior, 48, e Rafael da Silva, 31, foram autuados em flagrante pelos crimes de roubo majorado, com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo.

Os suspeitos foram descobertos depois de cometerem um roubo de veículo, ocorrido entre as cidades de Conquista D’Oeste e Lacerda. 

Inicialmente, os policiais militares de Vale de São Domingos conseguiram localizar a vítima. Quando se deslocavam para Pontes e Lacerda, avistaram o automóvel Fox branco utilizado pelos criminosos no roubo, nas proximidades da Rodovia BR 174, saída da estrada Primavera, sentido Pontes e Lacerda. 

Em seguida, a Polícia Militar realizou a abordagem do condutor do veículo, identificado como Warlen Almeida. Com ele foram localizados os pertences das vítimas, como molinetes e mochila. Diante do flagrante, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia.     

Na sequência, a equipe policial recebeu informações que outros dois autores do roubo estavam em num bar com a arma de fogo, aguardando um táxi para fugirem. 

Os investigadores foram até o local apontado e se mantiveram em campana, até avistarem os suspeitos entrarem no táxi. Eles foram abordados chegando no trevo da Rodovia BR 174. Nilson e Rafael foram surpreendidos pela equipe em poder de um revolver calibre 38 municiado.

Questionados, ambos acabaram confessando o crime e indicando o local do esconderijo do veículo. Eles assumiram também o roubo de uma caminhonete Hilux, praticado anteriormente.

Os três integrantes foram presos em flagrante por roubo majorado, mediante emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima e associação criminosa. 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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