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Polícia Militar realiza passagem de comando do 9º Batalhão em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso, realizou, nesta terça-feira (7.4), a passagem de comando do 9º Batalhão, em Cuiabá. A solenidade ocorreu no auditório do Quartel do Comando Geral, na Capital. A unidade passa a ser comandada pela tenente-coronel, Nagila de Moura Brandão, no lugar do tenente-coronel Diego John Guindani Silva.

O comandante do 1º Comando Regional, coronel Lima Júnior, parabenizou o tenente-coronel Guindani pelo trabalho realizado na unidade, responsável pelo patrulhamento tático e ostensivo no bairro Tijucal e na região do Coxipó, enfatizando, ainda, as ações sociais por meio dos projetos Lutas – Guardiões do Coxipó e Sua Vez – Amor por Ensinar, com o objetivo de capacitar mulheres com cursos profissionalizantes.

“Importante destacar também, que o 9º Batalhão foi a unidade que mais registrou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de todos os outros batalhões da Polícia Militar em 2025. Esses são alguns dos grandes feitos, demonstrando total empenho, profissionalismo e capacidade de gestão por parte do tenente-coronel Guidani. Não podemos deixar de destacar as ações de patrulhamento durante as operações Guardiões do Coxipó no combate à criminalidade na Capital, que resgataram a sensação da segurança da população nos bairros adjacentes”.

Em seu discurso de despedida, o tenente-coronel Guidani, agradeceu todos os policiais militares do 9º Batalhão pelo exímio trabalho prestado em quase dois anos à frente da unidade. “São homens e mulheres que arriscam sua própria vida cumprindo com a promessa de servir e proteger a sociedade. Continuem honrando essa farda com a mesma garra, coragem e capacidade operacional. Os meus mais sinceros muito obrigado”, comentou Guindani.

A tenente-coronel Nagila de Moura Brandão ocupava a função de coordenadora das Escolas Militares na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e ingressou às carreiras militares em 2005. A militar já foi comandante da 4ª e 2ª CIA PM em Rondonópolis, comandante da 2ª CIA de Proteção Ambiental, diretora da Escola Militar em Tangará da Serra, entre outras unidades.

Além disso, a tenente-coronel Nagila possui bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, pós graduada em Gestão de Segurança Pública pelo Instituto Federal de Mato Grosso, mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso e doutora em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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