Polícia
Polícia Militar prende suspeito por sequestro e localiza foragida da Justiça de São Paulo
Polícia
Policiais militares do 10º Batalhão prenderam, na noite desta quinta-feira (22.1), um homem, de 27 anos, denunciado por sequestro e cárcere privado contra uma mulher, de 23 anos, em Cuiabá. As equipes apreenderam um simulacro de arma de fogo e um rádio comunicador. Os militares identificaram, ainda, que a vítima possui mandado de prisão em aberto expedido pela Justiça de São Paulo.
Durante operação Tolerância Zero, os policiais militares receberam denúncia de um sequestro, em um conjunto de kitnetes, no bairro Novo Colorado. Os policiais militares, com apoio das equipes do Grupo de Apoio, se deslocaram até o local e flagraram o homem apontando uma arma contra a vítima.
Ao ser abordado, os militares identificaram que se tratava de um simulacro de arma de fogo. Além disso, o suspeito portava um rádio comunicador na cintura. O homem foi detido em flagrante.
Ainda durante atendimento da ocorrência, os policiais militares identificaram que a mulher possui um mandado de prisão expedido pela Comarca de Presidente Epitá, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Assim como o denunciado, ela também foi detida e conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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