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Polícia Militar prende homem por agredir e ameaçar a namorada em Nova Mutum

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu um homem por agredir uma adolescente, na noite deste domingo (15.2), em Nova Mutum. A vítima teve lesões no rosto e pescoço, após o suspeito desferir socos e chutes.

A equipe policial foi acionada para uma ocorrência em que uma adolescente foi agredida pelo namorado. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado, próximo a uma unidade de atendimento médico, e localizaram a menor.

Em relato à PM, a vítima informou que estava na casa de sua mãe com o suspeito, que estava ingerindo bebida alcoólica. Ao retornar para a sua residência, o homem iniciou uma discussão com xingamentos. A adolescente ressaltou que permaneceu em silêncio e foi tomar banho.

Em seguida, o homem desferiu um soco em seu rosto e diversos chutes pelo corpo, além de ter sido arrastada pelos cabelos. A vítima conseguiu fugir e foi encaminhada a uma unidade hospitalar.

Os policiais iniciaram as buscas pelo suspeito que foi localizado em sua residência. Questionado sobre a violência, o homem permaneceu em silêncio e foi detido. A equipe identificou que ele possui passagem criminal por lesão corporal.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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