Polícia
Polícia Militar prende faccionado por usar coquetéis molotov e incendiar casa em Cáceres
Polícia
Equipes do 6º Comando Regional da Polícia Militar prenderam um homem faccionado, de 24 anos, por posse de artefato explosivo e por causar incêndio em uma residência, nesta segunda-feira (30.3), em Cáceres. O suspeito foi identificado após jogar um explosivo em uma casa. Com ele, a PM apreendeu 10 artefatos do tipo coquetel molotov.
Conforme o boletim de ocorrência, horas antes, a Polícia Militar recebeu denúncias de uma tentativa de atentado contra uma residência no bairro Cavalhada 3. No local, a PM entrou em contato com a moradora da casa, que afirmou que estava dormindo quando acordou com um barulho semelhante a um disparo de arma de fogo.
Nas buscas na casa, os policiais identificaram um forte odor de gasolina e encontraram um artefato explosivo, conhecido como coquetel molotov, já apagado, no muro da casa. A moradora cedeu imagens da câmera de segurança da residência. Foi possível visualizar um homem jogando o explosivo no local e fugindo em uma bicicleta em seguida.
Os militares iniciaram diligências e, com apoio do setor de inteligência, identificaram o suspeito responsável pelo crime transitando na mesma bicicleta utilizada no crime, em um bairro próximo. Ao ser abordado, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito. Mas, ao ser questionado sobre o crime, ele confessou ter realizado a ação sob ordens de uma facção criminosa.
O homem ainda relatou que havia confeccionado diversos artefatos explosivos que seriam lançados contra locais pertencentes a facções rivais. Os policiais seguiram até a residência do suspeito e localizaram mais 10 coquetéis molotov prontos.
O criminoso recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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