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Polícia Militar de Poconé recupera veículo roubado em Várzea Grande
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Da Redação
A Polícia Militar da cidade de Poconé (104 km de Cuiabá) recuperou um veículo que havia sido roubado em uma região rural na MT-060, próximo ao Distrito de Cangas.
Os policiais estavam em patrulhamento quando avistaram um homem identificado apenas como M.N.D, 35 anos, saindo com um capacete de dentro de uma mata, o que mais chamou a atenção foi o fato do suspeito estar usando uma tornozeleira eletrônica.
Após ser abordado pelos policiais, o homem não soube explicar o que estava fazendo naquele local, fato que chamou a atenção dos policiais, após o homem se contradizer por inúmeras vezes. Posteriormente uma informação via rádio deu conta de que um homem com as mesmas características de M.N.D havia deixado um veículo Fiat Palio no interior da mata, o referido veículo havia sido roubado na cidade de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá.
O suspeito foi preso e encaminhado para a delegacia onde serão tomadas as medidas cabíveis. (Foto: PM-MT)
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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