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Polícia Civil prende quatro por roubos com emprego de violência na Capital
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Da Redação
Quatro suspeitos apontados como autores de roubos à residência, com restrição de liberdade, mediante emprego de arma de fogo, violência física e psicológica, tiveram os mandados de prisões cumpridos pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), da Polícia Judiciária Civil, de Cuiabá.
Na primeira situação, os jovens Caique de Jesus França, 24, Cleuves Gonçalo de Jesus, 22, e Túlio Arruda Ferreira Curado, 21, tiveram as ordens de prisão cumpridas na Penitenciária Central do Estado (PCE), onde estão recolhidos pelos crimes de roubo majorado e associação criminosa.
Os três estão envolvidos no roubo praticado na tarde do dia 06 de julho, em uma residência no bairro Jardim Universitário. A moradora e seus três filhos de 08, 05 e 03 anos, respectivamente, foram rendidas pelos criminosos armados, que vestiam uniforme da CAB Cuiabá.
Com ameaça e violência física, os suspeitos trancaram a família dentro de um dos cômodos e subtraíram aparelhos eletrônicos, joias, entre outros pertencentes de valores. Ainda de acordo com uma testemunha, havia um automóvel prata, parado próximo do local, possivelmente, dando apoio ao roubo.
Na ocasião, um dos envolvidos, Deivid Kenedy de Campos, foi preso em flagrante pelos policiais da DERF, sendo reconhecido pessoalmente pela vítima.
No decorrer das investigações, a Polícia Civil conseguiu levantar a identificação de Caique, Tulio e Cleuves.
De acordo com o delegado, Caio Fernando Alvares de Albuquerque, os três cometeram também roubos em uma residência no bairro Jardim Shangri-lá, na manhã do dia 21 de junho, razão pela qual eles se encontravam presos preventivamente.
“Com a imputação de autoria do roubo ocorrido no dia 06 de julho, gerando o segundo mandado de prisão preventiva contra a associação criminosa, os policiais civis precederam com o devido cumprimento na PCE”, ressaltou o delegado Caio.
O quarto criminoso que teve o mandado de prisão cumprido pela DERF de Cuiabá é Aleff Fernandes Nogueira de Abraão, 18. O jovem é apontado como um dos autores do roubo cometido na noite do dia 06 de setembro, em uma casa no bairro Santa Rosa.
Durante o roubo, que durou por cerca de 30 minutos, quatro pessoas mediante emprego de arma de fogo, violência física e restrição de liberdade da vítima, subtraíram um veículo Citroen C3 XTR 16, preto, que foi recuperado horas depois, além de dinheiro, aparelhos celulares, televisores, eletrônicos, dinheiro, joias e demais produtos das vítimas.
Com base nos relatos das vítimas e, após identificação de Aleff, foi representado pelo mandado de prisão temporária e a prisão cumprida pelos policiais civis, na sexta-feira (17.11), depois que o suspeito foi preso em flagrante pela Polícia Militar, praticando roubo de uma veículo, nas proximidades da Delegacia, em Cuiabá.
Além da prisão, Aleff foi autuado em flagrante por roubo, e no mesmo ato representado pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva.
O Núcleo de repressão ao roubo a residência com restrição de liberdade da DERF de Cuiabá, continua com as diligências para localizar os demais suspeitos do grupo criminoso, ao qual Aleff integra.
Polícia
TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.
A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.
Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.
Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.
A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.
Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.
Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.
As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.
A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.
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