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Polícia Civil prende mulher por furto e devolve celular à vítima
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Uma mulher de 38 anos foi presa pela Polícia Civil por furto de um aparelho celular em um hotel de Várzea Grande. A prisão foi efetuada pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG) nesta quarta-feira (18.3).
A Polícia Civil tomou conhecimento do fato, logo após iniciou diligências investigativas com intuito de identificar e prender o agente do furto.
Com o auxílio das imagens do circuito de segurança, os policiais conseguiram localizar uma mulher apontada como responsável pelo crime.
Durante as diligências investigativas, os policiais conseguiram localizar o estabelecimento onde a suspeita atuava. A equipe se deslocou até o local, confirmando sua identidade e efetuando a prisão da mulher. Ela confessou ter subtraído o aparelho, que estava sobre o sofá do saguão do hotel.
Segundo informações, o objeto era pertencente a um funcionário da hospedaria.
Com a prisão, a suspeita foi conduzida até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais sobre o flagrante pelo crime de furto simples, previsto no art.155 do Código Penal Brasileiro.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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