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Polícia Civil prende mais um faccionado envolvido em homicídio e ocultação de cadáver em Colniza

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Mais faccionado envolvido no desaparecimento e possíveis crimes de homicídio e ocultação de cadáver de um jovem em Colniza foi preso pela Polícia Civil, na sexta-feira (6.2), durante trabalho da equipe de investigadores da Delegacia do município.

O suspeito, de 18 anos, foi identificado nas investigações da Delegacia de Colniza e estava com mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar decretados pela Justiça por envolvimento do crime, praticado contra João Vitor Ricardo de Amorim, de 20 anos.

A vítima está desaparecida desde o dia 28 de janeiro, quando saiu de casa para trabalhar, porém não chegou ao serviço e não deu mais notícias. As investigações apontam que o jovem havia saído da cadeia recentemente e tinha envolvimento com facções criminosas.

A motivação do crime estaria relacionada ao um acerto de contas. com integrantes da facção. O jovem teria sido sequestrado, torturado e executado por membros do grupo criminoso, que posteriormente ocultaram o corpo, que até o momento não foi localizado.

Com base nos elementos apurados, foi possível chegar a identidade de alguns dos envolvidos, sendo representado pelas ordens judiciais de prisão e busca e a apreensão, que foram deferidos pela Justiça. O primeiro alvo, também de 18 anos, teve o mandado de prisão cumprido na terça-feira (03), em ação que resultou na apreensão de drogas e outros objetos de origem ilícita.

Durante as diligências realizadas na sexta-feira (6), os policiais da Delegacia de Colniza localizaram e prenderam o segundo envolvido no crime em seu local de trabalho. Em continuidade à ação, foram realizadas buscas na residência do investigado, onde foram apreendidos aparelhos celulares e outros dispositivos eletrônicos que podem auxiliar o avanço das investigações.

Após o cumprimento das ordens judiciais, o preso foi conduzido à Delegacia de Colniza para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.



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